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  1.  # 1

    Olá bom dia,

    Tenho umas perguntas que gostaria de ver esclarecidos. Peço ajuda aos demais foristas.

    Sou dono de um apartamento que começei a alugar a uma pessoa estrangeira com mais de 70 anos á coisa de dois meses. Desde do primeiro dia houve problemas tudo tem sido um problema. A pessoa em questão vê problemas em tudo (desde a falta de ripas para pombos a pequenos riscos no frigorifico dos inquilinos anteriores, e sujidade que entra pelo chaminé entre muitos outros) e cada problema leva a pessoa a mandar dezenas de emails e mensagens de whatsapp (ás vezes 7 ou 8 por hora) e a berrar com tudo e todos para a situação ser resolvida.
    O problema mais preocupante está relacionado como uma pequena infiltração que vem do piso de cima. A infiltração é mesmo pequena mas obviamente temos tentado resolver o problema a forma mais celere possível mas tem demorado um bocado um pouco por inercia do senhorio do piso de cima. Como tal, vamos em 4 semanas passadas sem o problema estar resolvido (foi lá um canalizador e arranjou algo, mas pelos vistos não resolveu o problema correctamente). O inquilino em particular também rejeitou um deshumidificador e proibiu acesso á minha propriedade quando foi lá um canalizador.
    O inquilino em questão também insiste que a unica solução para a infiltração é o senhorio de cima partir o chão e cortar as zonas com bolor (apesar de que não há bolor nenhum aparente) e não aceita mais nenhuma solução (o que é obviamente rejeitado pelo senhorio do apartamento de cima).
    A situação tem-se tornado incomportavel não só para mim e para a minha familia mas para os vizinhos uma vez que a pessoa tem estado a incomodar os vizinhos todos com diversos problemas (desde de barulho a limpeza das escadas a outras situações).
    Já ofereci a opção da pessoa mudar-se mas a pessoa em questão rejeita a hipotese dizendo que não muda, que já mudou 5 vezes nos ultimos 12 meses e que apenas quer tudo resolvido (apesar de que todos os dias identifica novos problemas).
    Gostaria de cancelar o contrato assim que possível. O meu contrato é um contrato de 1 ano. Que tempo de notificação tenho de dar? Li aqui (https://www.e-konomista.pt/rescisao-do-contrato-de-arrendamento/) que pode ser 60 dias ou 120. Não tenho bem a certeza. Podem esclarecer?
    Em relação á justificação, a verdade é que agora vivo no estrangeiro e quero voltar a Portugal. Era para voltar em Julho mas agora tenho a possibilidade de voltar mais prontamente. Posso usar esta justificação? Eu tenho outro apartamento não muito longe que alugo por Airbnb. Tenho a ideia que o inquilino contestará a decisão dizendo que posso ir para o meu apartamento no entanto tinha sempre a preferencia de voltar para este apartamento uma vez que se adequa mais ás minhas necessidades (apenas 1 quarto e sou apenas eu a a minha esposa) e recebo uma receita muito maior do outro apartamento. Se usar a justificação do regresso a Portugal e precisar do meu apartamento?

    Obrigado.
  2.  # 2

    O contrato sendo de um ano renovável, renova-se automaticamente no seu termo por um período de 3 anos. O senhorio não se pode opor à 1ª renovação, logo tem aí um grande problema!
  3.  # 3

    Mas não posso cancelar antes do prazo? Por exemplo como indicado no site do e-konomista? (https://www.e-konomista.pt/rescisao-do-contrato-de-arrendamento/)
  4.  # 4

    Não, não pode!
  5.  # 5

    Colocado por: apart2022que já mudou 5 vezes nos ultimos 12 meses


    Consigo perceber porquê.
  6.  # 6

    Colocado por: SupporterNão, não pode!


    Porque não? Pode explicar as razões? Então ao alugar um apartamento tenho automaticamente alugar-lo por um periodo minimo de 4 anos? Acho esta situação estranha. Por exemplo, se for viver para o estrangeiro por um periodo (como fiz), na pratica não posso alugar o meu apartamento porque depois já não teria aonde voltar se fosse assim.
  7.  # 7

    Pode caso existam rendas em atraso ou seja para sua habitação própria e permanente. Tirando isso não pode rescindir o contrato.
    Se quiser mais informações consulte um advogado, não sou eu que irei estar a explicar o que está na Lei.
  8.  # 8

    Colocado por: SupporterPode caso existam rendas em atraso ou seja para sua habitação própria e permanente. Tirando isso não pode rescindir o contrato.
    Se quiser mais informações consulte um advogado, não sou eu que irei estar a explicar o que está na Lei.



    Mas como comentei acima, estava a pensar voltar para esse apartamento. Tenho outro apartamento nas proximidades (e gostaria de saber se isso cria qualquer entrave), mas teria sempre preferencia em voltar para este apartamento uma vez que se adapta melhor ás minhas necessidades (apenas um quarto).
  9.  # 9

    Tem de pagar um ano de rendas ao inquilino e aviso prévio de 6 meses e ainda:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.
  10.  # 10

    Colocado por: SupporterO contrato sendo de um ano renovável, renova-se automaticamente no seu termo por um período de 3 anos. O senhorio não se pode opor à 1ª renovação, logo tem aí um grande problema!


    Pode-se opor no final do primeiro ano, só produz é efeitos quando completar 3 anos.
  11.  # 11

    E o que pode acontecer se não der tanta atenção ao inquilino? Deixar andar e não resolver as coisas, ou dar a impressão que está a tentar resolver e fazer o mínimo?
  12.  # 12

    Colocado por: palmstrokeE o que pode acontecer se não der tanta atenção ao inquilino? Deixar andar e não resolver as coisas, ou dar a impressão que está a tentar resolver e fazer o mínimo?


    O inquilino fica mais e mais incomodado. Tive uns dias em reuniões de trabalho e posso dizer que o meu telemóvel tinha dezenas de emails e chamadas cada um mais agressivo que o anterior a explicar porque razão situação x põe em risco a saude fisica e mental do mesmo. Adicionalmente, se eu não estou disponível o inquilino telefona ao meu pai (que é a pessoa que está em Portugal da minha familia) e chateia-o até á exaustão ou então põe-se a incomodar os vizinhos devido que depois por sua parte também me chateiam.
  13.  # 13

    História muito estranha/mal contada ...
  14.  # 14

    Colocado por: JOCORHistória muito estranha/mal contada ...


    Infelizmente é a verdade. Pensaria o mesmo se tivesse aqui a ler a situação no entanto é a realidade.
    Se realmente terei de esperar 3 anos, assim terei de fazer até porque tenho outro apartamento na zona, mas receio que vou ter 3 anos de sofrimento.
  15.  # 15

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  16.  # 16

    Colocado por: apart2022

    O inquilino fica mais e mais incomodado. Tive uns dias em reuniões de trabalho e posso dizer que o meu telemóvel tinha dezenas de emails e chamadas cada um mais agressivo que o anterior a explicar porque razão situação x põe em risco a saude fisica e mental do mesmo. Adicionalmente, se eu não estou disponível o inquilino telefona ao meu pai (que é a pessoa que está em Portugal da minha familia) e chateia-o até á exaustão ou então põe-se a incomodar os vizinhos devido que depois por sua parte também me chateiam.


    Queixa por assédio.
    • size
    • 9 dezembro 2022

     # 17

    Colocado por: apart2022
    A situação tem-se tornado incomportavel não só para mim e para a minha familia mas para os vizinhos uma vez que a pessoa tem estado a incomodar os vizinhos todos com diversos problemas (desde de barulho a limpeza das escadas a outras situações).


    Confira a gravidade do comportamento dele no prédio com os vizinhos;

    -------
    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


           1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
           2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

                  a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
                  b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

                  c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
                  d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
                  e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
  17.  # 18

    Colocado por: SupporterArtigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário,o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.


    Sem prejuízo do disposto no número seguinte...

    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)



    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
  18.  # 19

    Colocado por: ClioII

    Queixa por assédio.



    Se não tivesse a idade que tem, seria isso mesmo que faria. Apesar de já estar pelos cabelos, não tenho coragem de fazer uma queixa por assédio. Apesar de que efectivamente é assédio na minha opinião.
  19.  # 20

    Colocado por: size

    Confira a gravidade do comportamento dele no prédio com os vizinhos;

    -------
    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.


    Perfeito. Super util. Os vizinhos todos estão pelos cabelos e todos concordarão que as regras de sossego e boa vizinhança foram quebradas.
 
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