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  1.  # 1

    Bom dia, sou coproprietario de um imóvel com mais dois irmãos onde reside a minha mãe. Neste momento um dos meus irmãos está com problemas financeiros e corre o risco da sua parte ser penhorada por isso informou-me da intenção de doar a parte dele ao seu único filho menor de idade e deixar na escritura o direito a usufruto à nossa mãe. A minha questão é que tenho receio de quando a nossa mãe deixar de viver em casa, eu e o segundo proprietário sejamos impedidos de vender o imóvel visto que o terceiro proprietário é menor de idade?
    Podem esclarecer-me se me posso opor a está doação ou se existe alguma forma de me proteger neste sentido ?
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    • 10 dezembro 2022

     # 2

    Não pode opor-se à doação.
    A venda de imóvel titulado por menor depende de autorização do Ministério Publico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: powerPT, Robertooliveira
  2.  # 3

    Mesmo sendo necessário a minha assinatura para a nova escritura não me posso opor a assinar visto que vou ser lesado? Ou optar por deixar alguma nota no acordo nesse sentido
  3.  # 4

    Colocado por: RobertooliveiraMesmo sendo necessário a minha assinatura para a nova escritura não me posso opor a assinar visto que vou ser lesado? Ou optar por deixar alguma nota no acordo nesse sentido


    Julgo que ninguém lhe vai apontar uma arma para assinar, assina se quiser.

    Não tenho a certeza se numa doação de uma parte de um imóvel de uma herança indivisa é necessário todos os herdeiros assinarem.
    • RCF
    • 10 dezembro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: RobertooliveiraBom dia, sou coproprietario de um imóvel com mais dois irmãos onde reside a minha mãe. Neste momento um dos meus irmãos está com problemas financeiros e corre o risco da sua parte ser penhorada por isso informou-me da intenção de doar a parte dele ao seu único filho menor de idade

    Não descurem a possibilidade de essa doação vir a ser anulada, a pedido dos credores do seu irmão.

    Coloque-se no lugar de um credor do seu irmão, ao saber que ele, para não pagar o que lhe deve, se desfez dos bens que tinha, colocando-os em nome do filho menor... e não tenho grandes dúvidas que, a ser assim, o Tribunal aceitará a anulação dessa doação.
    Concordam com este comentário: Palhava
  4.  # 6

    As partilhas foram feitas?
    Há mais bens?
    Atenção que o melhor era comprarem a parte do irmão, agora, para ele pagar as dívidas.
    Caso contrário ao deixarem arrastar... outros problemas surgirão.
    Concordam com este comentário: Ruipsm
 
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