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  1.  # 1

    No meu local de trabalho o condomínio (prédio com habitação, comércio e serviços) funciona de um modo muito peculiar. O próprio condomínio tem uma empresa de limpezas e outra de obras/reparações. Quando é necessário alguma obra ou mesmo uma simples pintura, não pede orçamentos, vai logo a empresa do dono do condomínio e cobra o que bem entende. Outro aspeto que considero reprovável é desde 2019, apanhando a desculpa do covid, nunca mais fez a reunião anual de condóminos (nem presencial nem online). Não presta contas, não faço ideia se paga o seguro multirriscos, é super difícil entrar em contacto com a empresa, enfim... do piorio.
    Isto só se arrasta devido à passividade dos restantes condóminos. Ninguém está para se chatear e nem querem saber. Parece que gostam de ser enganados.
    Face ao exposto, que posso eu fazer sendo que ninguém quer tomar nenhuma atitude ?
    Concordam com este comentário: Benur120
  2.  # 2

    Venda a casa e compre noutro lado.
    Já estive numa situação parecida e foi o que fiz.
  3.  # 3

    Não é minha casa. É o meu local de trabalho. Está fora de questão trocar porque tem uma localização central.
    Concordam com este comentário: BJo
    • size
    • 13 dezembro 2022

     # 4

    Então, se é o seu local de trabalho, não sendo proprietário de nenhuma fração, não é parte interessada no expediente do condomínio.
    Ou seja, mão tem legitimidade para tomar qualquer atitude.
    • RCF
    • 13 dezembro 2022

     # 5

    Colocado por: amcsilvaO próprio condomínio tem uma empresa de limpezas e outra de obras/reparações.

    Quer você dizer que o administrador do condomínio (e não o condomínio) tem uma empresa de construção e uma empresa de limpeza.
    Mas, se é administrador do condomínio é porque foi eleito pela assembleia de condomínio. E é a assembleia de condomínio que pode destituir e substituir esse administrador.

    Colocado por: amcsilvaIsto só se arrasta devido à passividade dos restantes condóminos. Ninguém está para se chatear e nem querem saber. Parece que gostam de ser enganados.

    Pois... mas, basta 25% de representação dos condóminos para convocar uma assembleia extraordinária. Por isso, desde que se reúna essa percentagem, podem convocar reunião/assembleia de condomínio
  4.  # 6

    Colocado por: TelhadoVenda a casa e compre noutro lado.
    Já estive numa situação parecida e foi o que fiz.
  5.  # 7

    Fugir ao injusto e anormal, continuando a proteger pessoas desonestas .. é isso que devo perceber???
    Concordam com este comentário: BJo
  6.  # 8

    Colocado por: sizeEntão, se é o seu local de trabalho, não sendo proprietário de nenhuma fração, não é parte interessada no expediente do condomínio.
    Ou seja, mão tem legitimidade para tomar qualquer atitude.

    Então se for o local de trabalho não pode ser proprietário da fração?
    • size
    • 13 dezembro 2022

     # 9

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Então se for o local de trabalho não pode ser proprietário da fração?


    Colocado por: amcsilva
    Não é minha casa. É o meu local de trabalho.
    • AMVP
    • 13 dezembro 2022

     # 10

    Colocado por: size


    pq não é a sua HPP mas sim o local de trabalho, embora pareça ser o proprietário do imóvel.
  7.  # 11

    Colocado por: RCFQuer você dizer que o administrador do condomínio (e não o condomínio) tem uma empresa de construção e uma empresa de limpeza.
    Mas, se é administrador do condomínio é porque foi eleito pela assembleia de condomínio. E é a assembleia de condomínio que pode destituir e substituir esse administrador.


    Exato. Expliquei-me mal. É o administrador do condomínio que tem uma empresa de limpezas e uma empresa para as obras.



    Colocado por: sizeEntão, se é o seu local de trabalho, não sendo proprietário de nenhuma fração, não é parte interessada no expediente do condomínio.
    Ou seja, mão tem legitimidade para tomar qualquer atitude.


    É o meu local de trabalho e é minha propriedade !
    • RCF
    • 14 dezembro 2022

     # 12

    Colocado por: amcsilvaÉ o meu local de trabalho e é minha propriedade !


    Colocado por: RCFbasta 25% de representação dos condóminos para convocar uma assembleia extraordinária. Por isso, desde que se reúna essa percentagem, podem convocar reunião/assembleia de condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  8.  # 13

    Para uma administração de condomínio ser válida não tem de ser legitimada por eleição anual ?

    Uma vez que desde 2019 não se realizam assembleias não estará essa administração legalmente automaticamente extinta ?
    • ClioII
    • 4 janeiro 2023 editado

     # 14

    Não funciona assim. Enquanto não for eleita nova administração a anterior mantém-se em funções. Leia o que diz o código civil no que toca a condomínios e compropriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
    • RCF
    • 5 janeiro 2023

     # 15

    Colocado por: amcsilvaUma vez que desde 2019 não se realizam assembleias não estará essa administração legalmente automaticamente extinta ?

    Não. Pelo contrário. Enquanto não for eleita nova administração, a atual mantém-se em funções.

    Artigo 1435.º
    (Administrador)
    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4 - O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5 - O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
 
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