Colocado por: FFADNão precisa de ter danos próprios, basta ter fenómenos da natureza.
Relativamente ao condomínio, o multi-riscos cobre o edifício do condomínio, não conteúdos de terceiros. No máximo poderia haver danos nos carros decorrentes de um sinistro coberto pela apólice que pagasse as viaturas, como uma derrocada de uma parede, ou um incêndio, se os danos forem apenas aos carros, não creio que se possa accionar.
Colocado por: luisvv
O seguro do condomínio terá responsabilidade civil e por essa via cobrirá prejuízos causados em bens de terceiros.