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  1.  # 1

    Caros forenses
    boa tarde a todos

    Tenho aqui uma duvida e pedia a vossa ajuda.
    Estou a fazer um projecto de Alterações em que se acrescenta um edifício novo (T1) numa parcela de terreno que tem uma casa existente licenciada (T2) em Cascais.

    A minha duvida é na interpretação do PDM e na eventual gafe ali metida.

    Relativamente ao estacionamento o PDM diz:

    Artigo 120º
    Dotação de estacionamento
    1. A dotação de estacionamento associado às diferentes atividades urbanas deve ser preferencialmente garantida no interior do lote, parcela ou prédio e dimensionada em função da edificabilidade e da utilização prevista, de acordo com os critérios de dimensionamento estabelecidos no Quadro 1 do artigo 122.º.



    A questão é: no artigo 120 refere preferencialmente garantida no interior do Lote, mas no Quadro já diz Estacionamento no interior da parcela ou lote

    Face a esta aparente gafe, como é que interpretam isto?
      Lug-estac.jpg
  2.  # 2

    no meu entender é que poderá não ser possivel garantir no interior dos lotes esse numero e ai haverá lugar a uma compensação á camara
    portanto se garantir não tem de dar essa compensação.
    Concordam com este comentário: fcristovao2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  3.  # 3

    Estacionamento publico - Segundo o quadro parece-me ser somente a prever em caso de Operação de loteamento. não é o caso.
    Portanto o estacionamento a assegurar por cada UA/ fogo, é o previsto consoante a Tipologia, dentro da parcela/ interior do lote.
    Concordam com este comentário: fcristovao2
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  4.  # 4

    Colocado por: marco1no meu entender é que poderá não ser possivel garantir no interior dos lotes esse numero e ai haverá lugar a uma compensação á camara
    portanto se garantir não tem de dar essa compensação.

    Obrigado Marco. Já agora, atendendo a que o Licenciamento é apenas para o Edifício de Habitação T1, (O T2 já existe) achas que tenho que garantir os 3 Lugares de estacionamento ou apenas 1 Lugar?
  5.  # 5

    ora se no fim das obras vai ficar com 1 T1 e 1 T2 significa que no total vai ter que ter no lote 3 estacionamentos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  6.  # 6

    Colocado por: marco1ora se no fim das obras vai ficar com 1 T1 e 1 T2 significa que no total vai ter que ter no lote 3 estacionamentos.


    Obrigado Marco
    bem-haja
  7.  # 7

    No fundo pela experiencia que tenho, na camara não consideram apenas a alteração mas o resultado final da alteração.
    Se tiver dificuldades em meter os 3 lugares fale com a camara, pode ser que eles tenham outro entendimento.
    Concordam com este comentário: fcristovao2
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  8.  # 8

    Já existe estacionamento previsto para o T2 existente?
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierJá existe estacionamento previsto para o T2 existente?

    Não Existe. É uma construção anterior a 1951 com um proj. de Alterações de 2000 para dotar a casa de mais comodidades.
  10.  # 10

    pode colocar aqui um esquema em planta da conjunto?
  11.  # 11

    Aqui vai
    Já com os estacionamento DENTRO da parcela para não pagar as COMPENSAÇÕES àqueles vampiros.

    Os dois Estacionamentos seguidos que marquei estão em cima de um mini-viaduto para acesso à Parcela, que a CMC construíu quando expropriou o terreno para construção da Via.

    Reparei agora que tenho outro pincel: tenho 50 cm de passagem entre o estacionamento e o muro do mini-viaduto.
    Isto não passa pois não?
      esquema.jpg
  12.  # 12

    Mini-viaduto
      IMG_4084_resize.JPG
  13.  # 13

    Se consegue colocar o estacionamento dentro do terreno, no numero necessário, eu não levantaria essa questão. Fica já resolvido. Mesmo que na prática os habitantes não coloquem todos os carros dentro da propriedade.

    UPDATE: Ver o post abaixo, com mais dados!...

    Colocado por: fcristovao2
    Não Existe. É uma construção anterior a 1951 com um proj. de Alterações de 2000 para dotar a casa de mais comodidades.
  14.  # 14

    Atenção:
    A parte rosa é via publica, ou é terreno dos proprietários?
    Onde se situam esses 50 cms que refere?

    UPDATE: estive a ver com mais atenção. Se bem compreendo, sendo o terreno rosa é de acesso a ambas as propriedades, não pode ser estacionamento.
    Houve um Destaque? Apenas a expropriação?
    As áreas alvo actualmente de intervenção são apenas a casa nova ou vai ainda haver um destaque?
    São duas habitações dentro do mesmo terreno?
    O que tiver licença e estiver bem não carece de ser "mexido". O que é novo tem que cumprir as regras...
    Acho que os carros pode ficar estacionados dentro da parcela, mas noutro local, deixando a passagem livre. As áreas permeáveis não tem que ser necessariamente relva, podem ser outro material.




    Colocado por: fcristovao2Aqui vai
    Já com os estacionamento DENTRO da parcela para não pagar as COMPENSAÇÕES àqueles vampiros.

    Os dois Estacionamentos seguidos que marquei estão em cima de um mini-viaduto para acesso à Parcela, que a CMC construíu quando expropriou o terreno para construção da Via.

    Reparei agora que tenho outro pincel: tenho 50 cm de passagem entre o estacionamento e o muro do mini-viaduto.
    Isto não passa pois não?
      esquema.jpg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  15.  # 15

    Adro

    penso que a rampa é que é parte publica nao o que está a rosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  16.  # 16

    Ahh okok. Obrigada, Marco.
    Se eu morar na casa licenciada, e quiser passar e estiver um carro no caminho, não consigo passar.
    Não é bom! Mesmo que fosse possível, pode ser bom pensar numa alternativa.

    Colocado por: marco1Adro
    penso que a rampa é que é parte publica nao o que está a rosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  17.  # 17

    No geral, quanto ao regulamento, penso que não é uma gafe.
    Quando não é possível de todo cumprir a dotação de estacionamento, há que pagar compensações.

    Colocado por: fcristovao2
    A minha duvida é na interpretação do PDM e na eventual gafe ali metida.

    Artigo 120º
    Dotação de estacionamento
    1. A dotação de estacionamento associado às diferentes atividades urbanas deve serpreferencialmentegarantida no interior do lote, parcela ou prédio e dimensionada em função da edificabilidade e da utilização prevista, de acordo com os critérios de dimensionamento estabelecidos no Quadro 1 do artigo 122.º.


    A questão é: no artigo 120 referepreferencialmente garantida no interior do Lote, mas no Quadro já dizEstacionamento no interior da parcela ou lote

    Face a esta aparente gafe, como é que interpretam isto?
      Lug-estac.jpg
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  18.  # 18

    nada disso, é uma entrada de estacionamento leva depois com o respetivo sinal de proibido estacionar tal como os milhares de casos em todo o lado.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  19.  # 19

    Penso que se consegue colocar os 3 carros noutra disposição e dentro do terreno.
    Assim não paga compensações e não ocupa a passagem.
    Pode é não ser o mais prático. Mas também nada obriga a ir estacionar todos os dias dentro do terreno.

    Colocado por: marco1nada disso, é uma entrada de estacionamento leva depois com o respetivo sinal de proibido estacionar tal como os milhares de casos em todo o lado.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  20.  # 20

    penso tambem que não é para constituir parcelas independentes, fica tudo na mesma propriedade, o antigo e a construção nova.
 
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