Colocado por: marco1no meu entender é que poderá não ser possivel garantir no interior dos lotes esse numero e ai haverá lugar a uma compensação á camara
portanto se garantir não tem de dar essa compensação.
Colocado por: marco1ora se no fim das obras vai ficar com 1 T1 e 1 T2 significa que no total vai ter que ter no lote 3 estacionamentos.
Colocado por: ADROatelierJá existe estacionamento previsto para o T2 existente?
Colocado por: fcristovao2
Não Existe. É uma construção anterior a 1951 com um proj. de Alterações de 2000 para dotar a casa de mais comodidades.
Colocado por: fcristovao2Aqui vai
Já com os estacionamento DENTRO da parcela para não pagar as COMPENSAÇÕES àqueles vampiros.
Os dois Estacionamentos seguidos que marquei estão em cima de um mini-viaduto para acesso à Parcela, que a CMC construíu quando expropriou o terreno para construção da Via.
Reparei agora que tenho outro pincel: tenho 50 cm de passagem entre o estacionamento e o muro do mini-viaduto.
Isto não passa pois não?
Colocado por: marco1Adro
penso que a rampa é que é parte publica nao o que está a rosa
Colocado por: fcristovao2
A minha duvida é na interpretação do PDM e na eventual gafe ali metida.
Artigo 120º
Dotação de estacionamento
1. A dotação de estacionamento associado às diferentes atividades urbanas deve serpreferencialmentegarantida no interior do lote, parcela ou prédio e dimensionada em função da edificabilidade e da utilização prevista, de acordo com os critérios de dimensionamento estabelecidos no Quadro 1 do artigo 122.º.
A questão é: no artigo 120 referepreferencialmente garantida no interior do Lote, mas no Quadro já dizEstacionamento no interior da parcela ou lote
Face a esta aparente gafe, como é que interpretam isto?
Colocado por: marco1nada disso, é uma entrada de estacionamento leva depois com o respetivo sinal de proibido estacionar tal como os milhares de casos em todo o lado.