Boas! Pretendo arrendar a minha casa pelo período de 1 ano, apenas. Pelo que percebo, a lei de 2019 menciona que a primeira renovação do contrato com prazo certo é obrigatória e com duração mínima de 3 anos.
As minhas questões são:
1- A renovação é obrigatória apenas caso o contrato seja renovável, certo?
2- Posso fazer um contrato de arrendamento por 1 ano com uma clausula específica de não renovação?
3- Tendo um contrato não renovável acordado pelas duas partes e findo o ano, o inquilino teria como "forçar" uma renovação?
Formalize o contrato com a cláusula de prazo certo sem renovação automática. ----- Artigo 1096.º - (Renovação automática)
1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior. 3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
Pode fazer contrato em que estipulam que o valor mensal da renda aumenta xis por cento ao iniciar o segundo ano, e ao iniciar o terceiro ano, e por aí fora. Em princípio esses novos valores não interessam ao inquilino ... e ele sai.
Se o aumento for de 50%, então ... Se for de 100%, mais ainda
São cláusulas legais, por isso está nas mãos dos contratantes.