Colocado por: size...
3 - Não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição.
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5 - A escritura pública a que se refere o número anterior deve ser comunicada ao administrador no prazo de 30 dias.
Colocado por: Victor MeirellesCaro size, grato pela resposta. Parece-me que o ponto 3 é essencial para que faça sentido pensar na questão. Se ambos os proprietários não estiverem de acordo como se pode resolver? Como no caso de um dos proprietários se opor veemente à subdivisão da fracção. Será possível mesmo que não haja subdivisão da fracção, um dos proprietários vender toda ou parte da fracção a outra pessoa que não seja o outro proprietário?
Colocado por: Victor Meirelles
Existe alguma forma de eu forçar a subdivisão de uma fracção em duas fracções quando os condóminos no prédio não estão de acordo? O ponto 3 diz que "Não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas...aprovada sem qualquer oposição".