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  1.  # 1

    Boas,
    Em processo de transferência de crédito a habitação gostava da vossa ajuda para qual acham a melhor opção.

    As duas opções tem o valor do seguro muito idêntico e consequentemente mensalidade muito similares.
    Valor segurado 160k

    Opção 1
    100%-100% ou seja 100% do valor em divida segurado para os dois tomadores em caso de morte ou Incapacidade Total e Permanente a 65%

    Opção 2
    50%-50% ou seja do 50% valor em divida para cada um dos tomadores em caso de morte ou Incapacidade Total e Permanente a 55%. Neste caso no caso de morte de um titular ou ITP superior a 55% o seguro apenas cobre metade da divida.

    A questão no fundo prende-se com a % do ITP. Obviamente para percentagens de IPT iguais a opção 1 sem pestanejar.
    Neste caso acham que estes 10% justificam de alguma forma o que se perde em caso de morte (ou incapacidade superior a 65%) de um dos tomadores?
    É que pelo que eu tive a ler a incapacidade é dada pelos médicos da companhia prevalece sobre a Segurança Social e outros subsistemas.

    Eu pessoalmente creio que a vantagem da opção 2 é muito "estreita" e claramente a opção 1 é que maior salvaguarda oferece, mas como não sei tudo gostava de ouvir opiniões.

    Obrigado.
    • RCF
    • 16 dezembro 2022

     # 2

    "sem pestanejar", eu optaria pela opção 1.
    A incapacidade total e permanente, feliz ou infelizmente, é algo que não é fácil de obter
    Pelo que sei, a tendência é para atribuição de incapacidade temporária (mas não permanente), o que fica de fora dessas situações previstas em seguro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ptuga
 
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