Boas, Em processo de transferência de crédito a habitação gostava da vossa ajuda para qual acham a melhor opção.
As duas opções tem o valor do seguro muito idêntico e consequentemente mensalidade muito similares. Valor segurado 160k
Opção 1 100%-100% ou seja 100% do valor em divida segurado para os dois tomadores em caso de morte ou Incapacidade Total e Permanente a 65%
Opção 2 50%-50% ou seja do 50% valor em divida para cada um dos tomadores em caso de morte ou Incapacidade Total e Permanente a 55%. Neste caso no caso de morte de um titular ou ITP superior a 55% o seguro apenas cobre metade da divida.
A questão no fundo prende-se com a % do ITP. Obviamente para percentagens de IPT iguais a opção 1 sem pestanejar. Neste caso acham que estes 10% justificam de alguma forma o que se perde em caso de morte (ou incapacidade superior a 65%) de um dos tomadores? É que pelo que eu tive a ler a incapacidade é dada pelos médicos da companhia prevalece sobre a Segurança Social e outros subsistemas.
Eu pessoalmente creio que a vantagem da opção 2 é muito "estreita" e claramente a opção 1 é que maior salvaguarda oferece, mas como não sei tudo gostava de ouvir opiniões.
"sem pestanejar", eu optaria pela opção 1. A incapacidade total e permanente, feliz ou infelizmente, é algo que não é fácil de obter Pelo que sei, a tendência é para atribuição de incapacidade temporária (mas não permanente), o que fica de fora dessas situações previstas em seguro.