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    • Fangas
    • 16 dezembro 2022 editado

     # 1

    Olá a todos.

    Temos uma situação no nosso comdominio, do qual sou administrador interno que é a seguinte:

    uma das frações está arrendada, mas o proprietário tem uma divida com o condominio há 4 anos.
    Iremos mudar os motores e comandos das garagens e foi-nos indicado por outros vizinhos que não deviamos entregar o comando à fração devedora, de forma a podermos ter o dinheiro em falta, sendo que o inquilino usa a garagem.

    Isto é válido?

    Obrigado desde já
  1.  # 2

    Já deviam era penhorar a renda para pagar a dívida ao condomínio.
    Cuidado com a prescrição da dívida, como estamos no fim do ano sugiro que na Assembleia de 2023 essa dívida seja um dos pontos da ordem de trabalhos.
  2.  # 3

    Colocado por: sognimJá deviam era penhorar a renda para pagar a dívida ao condomínio.
    Cuidado com a prescrição da dívida, como estamos no fim do ano sugiro que na Assembleia de 2023 essa dívida seja um dos pontos da ordem de trabalhos.


    O problema é que durante o tempo em que a gestão era interna, nunca niguém se chateou, ninguem processou ng. Agora que está entregue a uma empresa de gestão, já falamos sobre isto e já foi aberto o processo no tribunal.

    Mas devemos dar o comando ou não? Na minha óptica não, até porque o inquilino não tem culpa.

    Obrigado
  3.  # 4

    É uma opinião pessoal, não é baseada em qualquer Lei, mas devem dar o comando porque não o podem privar do uso da garagem que também lhe pertence.
    Até por uma questão de ele não evocar em Tribunal que não paga, porque o privaram do uso da garagem.
    Mas isso das dívidas é um processo bastante simples, as atas constituem titulo executivo, depois de dar entrada o Agente de Execução em pouco tempo penhora-lhe valores para pagar a dívida
  4.  # 5

    Quando disse não, queria na realidade dizer sim.

    Obrigado
  5.  # 6

    Na minha opinião se vão mudar de motor e comandos devido a uma avaria, e se nem todos tiverem lugar de garagem, pode jogar que enquanto não pagar o custo de reparação/substituição do motor não é entregue nenhum comando para acesso à garagem. Isto se a causa for derivado a avaria do motor/automatismo.
    Concordam com este comentário: snob
  6.  # 7

    Não podem privar o acesso, devem sempre usar a via legal no entanto podem se existir fornecer somente uma chave em que ele terá que sair do carro para a abertura do portão, ou seja dificultar o acesso. Estou a referir-me à chave de abertura automática porque se for a chave de desbloqueio ele não voltará a bloquear a não ser motor de teto.
  7.  # 8

    Esqueci de referir uma situação pertinente. O inquilino em causa é paraplégico e move-se claro está em cadeira de rodas. A única alternativa que tem de sair ou entrar no prédio, é pela garagem, pois a entrada principal não tem rampa de acesso.

    Agradeço a todos as respostas
  8.  # 9

    Colocado por: FangasEsqueci de referir uma situação pertinente. O inquilino em causa é paraplégico e move-se claro está em cadeira de rodas. A única alternativa que tem de sair ou entrar no prédio, é pela garagem, pois a entrada principal não tem rampa de acesso.

    Agradeço a todos as respostas


    Não restam dúvidas. E o inquilino não tem culpa de o seu senhorio ser caloteiro.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 10

    No passado, quando ainda vivia num apartamento e fui administrador do condomínio, tive uma situação semelhante. Apartamento arrendado, arrendatário cumpridor e boa pessoa. A solução passou por conseguir um acordo com o senhorio que parte das rendas seriam liquidadas directamente pelo arrendatário ao condomínio até liquidação da dívida.
    Legalmente esse acordo teve que ter acompanhamento jurídico pois implicou uma adenda ao contrato de arrendamento.
  10.  # 11

    Basicamente foi explicado que o condomínio iria usar a via legal e iria requerer que as rendas fossem entregues ao condomínio até liquidação da dívida e que esta,caso fossemos obrigados a ir por essa via iria ser acrescidas das respectivas custas deste processo assim como os respectivos juros.


    A outra opção foi fazer esse acordo com o arrendatário (que previamente já tinha sido avisado da nossa intenção) no qual 'esqueceremos' os juros
 
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