Colocado por: FFADO valor de compra foi cerca de 100k, sendo que o valor patrimonial é 300k. Foi-me dito que ao vender 50% por 50k, irão ser aplicadas mais valias porque vão considerar não o valor de venda, mas 50% do valor patrimonial. Algo que como sabem, já acontece no IMT.
Colocado por: rui.fernA ser verdade, parece-me que teria menos-valias (você, não o seu amigo) para declarar no irs, o que até poderia ser bom, no entanto não me parece que seja assim. Diria que o problema será encontrar um notário que aceite escriturar sem ver os 50k a passar de mãos.
Colocado por: NTORION
Neste caso as mais valias são suas, pq é quem vende o imóvel... pelo que é no seu IRS q vão ser tributadas.
E o VPT estará correto ou valerá a pena pedir uma reavaliação?
Houve IMT na compra? O imóvel era de um particular ou empresa?
Em IRC existe um artigo, o 139.º que permite excluir essa regra, em IRS não.
Colocado por: FFADo vpt até parece baixo. não sei de quem era, foi um leilão das finanças. houve imt e is na compra, sobre o valor de compra, não do vpt.
Colocado por: FFADo pior é mesmo quando fizer o IRS, pois supostamente vou ter mais valias como se tivesse vendido 50% do imóvel por 150k, quando na realidade apenas vendi 50% pelo valor que comprei esses mesmos 50%.
Colocado por: NTORION
Deveria saber, pois se o proprietário for 1 sp coletivo em processo de insolvência está isento de IMT.
Colocado por: rui.fern
É como lhe disse, "A ser verdade", porque para mim nao é. Veja o ponto 4 a) "Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição"https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx.
Já agora, quem lhe disse isso foi a AT ou algum contabilista?
Colocado por: rui.fernJá corrigi o link no post anterior, mas aqui vai:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx
Sim, acredito que a AT aplique o máximo entre o valor de venda e o VTP para "atirar o barro a parede", mas deverá ser ilegal (como outras coisas), e devera poder contestar/reaver o imposto a pagar a mais.
Colocado por: NTORION
Rui,não é bem assim,atente no artigo 44° valor de realização...
Mas graças a essa confusão já fui ver o artigo e afinal tb se aplica o mesmo que para o IRC... Pelo q está o problema resolvido
Colocado por: rui.fernMas sendo assim, existe mesmo mais valia...
Colocado por: RCFTalvez ainda possa existir outro problema/obstáculo...
Agora, para vender, tem de se fazer anúncio do direito de preferência. Com esse valor, pode aparecer alguma entidade a exercer o direito de preferência.
Poderá ser uma hipótese remota, mas real...
É que, se o valor patrimonial tributário é de 300k, imagine-se quanto será o valor real...?! A avaliar pela regra, deve rondar o 1Mk...
Certo é que, comprando por 100k fez um grande negócio
Colocado por: FFADsim foi, está com uma rendibilidade de 25%...
Colocado por: FFADrelativamente ao valor de venda, foi uma venda no site das finanças, aberto a todos...