Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho uma dúvida sei que casas anteriores a 1951 tem algumas “regalias” em questão de obras.
    Mas o que realmente quero saber é;
    Se a casa só tiver a fachada pode se construir sem ser preciso licenças?
    Mas o que eu pretendia fazer era deixar a fachada mas implantar uma casa contentor, para isto, pois nem sei se é possível mas se sim basta implantar a casa sem ser preciso as tais licenças que estão isentas em casas anteriores a 1951.
    Se tenho de avisar a câmara do que pretendo fazer?
    Alguém pode me esclarecer sobre esta questão
    Obrigado
  2.  # 2

    Não me parece que vá conseguir...a casa até pode ser anterior a 1951, mas o que tem lá actualmente não é uma casa, é apenas uma fachada...acho que a Câmara vai encarar aquilo como uma ruína e não como uma casa.

    E depois o que quer lá construir (ou implantar), em nada tem a haver com o que existia da casa anterior a 1951...certo?
    E essas casas-contentor também têm de ser licenciadas (pelo menos é o que eu ouço).
  3.  # 3

    Colocado por: Paulo Lregalias
    A "regalia" será apenas e só poder vender sem licença de habitabilidade caso esteja intacto desde essa data, e habitável.

    Caso queira fazer obras que envolvam mais que pinturas e manutenção (genericamente) terá sempre de ter projectos e de as licenciar!
    Poderá ficar com excepções a nível de cumprir regulamentos de acessibilidades talvez mas nada mais.

    E depois dessas obras a isenção de licença de habitabilidade extingue-se!
  4.  # 4

    Colocado por: Paulo LTenho uma dúvida sei que casas anteriores a 1951 tem algumas “regalias” em questão de obras
    a sério.. quais ?

    Colocado por: Paulo LSe a casa só tiver a fachada pode se construir sem ser preciso licenças?
    sim. isso não é uma casa é uma ruina e vale tanto como um terreno vazio

    Colocado por: Paulo Lpois nem sei se é possível mas se sim basta implantar a casa sem ser preciso as tais licenças que estão isentas em casas anteriores a 1951.
    quem lhe disse?? o que descreve precisa de todas as licenças iguais a qq outra construção

    Colocado por: Paulo LSe tenho de avisar a câmara do que pretendo fazer?
    sim, processo de licenciamentyo normal
    • RCF
    • 23 dezembro 2022

     # 5

    Colocado por: Paulo LBoa tarde
    Tenho uma dúvida sei que casas anteriores a 1951 tem algumas “regalias” em questão de obras.
    Mas o que realmente quero saber é;
    Se a casa só tiver a fachada pode se construir sem ser preciso licenças?
    Mas o que eu pretendia fazer era deixar a fachada mas implantar uma casa contentor, para isto, pois nem sei se é possível mas se sim basta implantar a casa sem ser preciso as tais licenças que estão isentas em casas anteriores a 1951.
    Se tenho de avisar a câmara do que pretendo fazer?
    Alguém pode me esclarecer sobre esta questão
    Obrigado

    Ser anterior a 1951 apenas isenta a casa de licença de habitação. Não a isenta de licença de construção, caso pretenda efetuar obras.
    Por isso, caso pretenda efetuar obras, não interessa se a casa é anterior ou posterior a 1951...
    • joni
    • 23 dezembro 2022

     # 6

    Pode ter alguns beneficios fiscais do seu municipio, mas terá que ver com a câmara em questão. por exemplo, a câmara municipal de silves https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1428/operacao-de-reabilitacao-urbana-de-silves.aspx
 
0.0144 seg. NEW