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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Se alguém me conseguir esclarecer uma dúvida.

    Na herança dum imóvel descrito em testamento em que o recheio não ficou inventariado, quem tem direito sobre esse recheio?
    O único herdeiro a quem foi atribuído esse imóvel ou todos os restantes também?

    Grato pela ajuda
  2.  # 2

    Mais informação.
  3.  # 3

    Em testamento ficou atribuído a outros herdeiros terrenos, este imóvel era a residência do falecido e ficou atribuído a um herdeiro em testamento, mas com direito de usufruto até ao falecimento que ocorreu agora.
    O testamento não teve os bens presentes no imóvel inventariados, qual seria o procedimento a partir daqui. Os outros herdeiros poderão alegar a partilha dos bens que se encontram nesse imóvel? É legítimo, ou não nada tendo sido inventariado é assumido que os bens materiais dentro do imóvel fazem simplesmente parte dele e são do herdeiro do imóvel?
  4.  # 4

    Se no testamento não refere o recheio, só o imóvel, em princípio pertence à herança.

    Dentro do imóvel pode existir além do mobiliário artigos de valor, ouro, pedras preciosas etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergiobranco
 
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