Boa tarde, Se alguém me conseguir esclarecer uma dúvida.
Na herança dum imóvel descrito em testamento em que o recheio não ficou inventariado, quem tem direito sobre esse recheio? O único herdeiro a quem foi atribuído esse imóvel ou todos os restantes também?
Em testamento ficou atribuído a outros herdeiros terrenos, este imóvel era a residência do falecido e ficou atribuído a um herdeiro em testamento, mas com direito de usufruto até ao falecimento que ocorreu agora. O testamento não teve os bens presentes no imóvel inventariados, qual seria o procedimento a partir daqui. Os outros herdeiros poderão alegar a partilha dos bens que se encontram nesse imóvel? É legítimo, ou não nada tendo sido inventariado é assumido que os bens materiais dentro do imóvel fazem simplesmente parte dele e são do herdeiro do imóvel?