Iniciar sessão ou registar-se
    • reg
    • 25 dezembro 2022

     # 1

    É possível o imóvel a vender ser HPP do agregado familiar (por exemplo esposa) e ser diferente do meu?
  1.  # 2

    É sim, mas poderá ter de dar algumas voltas com a AT relativamente a impostos (mais valias, etc). É o caso por exemplo de um elemento do casal/familia que emigrou.
    • reg
    • 26 dezembro 2022

     # 3

    Quais voltas?
  2.  # 4

    Cada caso é um caso, mas por exemplo num caso de alguém que emigre (e deixe de ser residente), as mais-valias da venda devem ser registadas metade em cada conjugue (assumindo que cada um tem metade da propriedade), pois o que emigra irá pagar 28% e não pode reinvestir ou então tem de englobar rendimentos, que pode ou não ser vantajoso.
    • reg
    • 26 dezembro 2022

     # 5

    Mas se eu for o único proprietário?
  3.  # 6

    Se for o único proprietário aplica-se tudo sobre a totalidade do imóvel.
    Seja como for, isto são tudo casos hipotéticos, e o melhor seria explicar melhor qual é a sua dúvida(s) e contexto, pois a pergunta inicial é/foi facilmente respondida.
    • reg
    • 28 dezembro 2022

     # 7

    Sou único proprietário do imóvel que vou vender, no entanto a minha esposa tem a morada fiscal neste imóvel. Será que é possível reinvestir o valor total noutro imóvel e ficar isento de mais valias?
  4.  # 8

    Sendo o unico proprietário, sim, é possível (você) vender e reinvestir a totalidade da venda, mas note que só reinveste até ao valor/proporção que vier a comprar. Ou seja, tudo depende do regime de casamento, caso seja separação de bens então consegue reinvestir a totalidade, caso contrário só reinveste até metade do novo imóvel (pois a sua esposa será dona da outra metade e não vendeu nada).
    • reg
    • 28 dezembro 2022

     # 9

    Mas consigo fazer isso mesmo que o imóvel não seja o meu HPP mas sim da esposa certo?
  5.  # 10

    HPP individual é uma coisa, HPP do agregado é outra, aliás à tempos até tive a impressão que se consegue estar num agregado em Portugal com morada fiscal no estrangeiro, no entanto não sei que implicações isso pode gerar.
    Se não tiver morada fiscal na morada da HPP na altura da venda, talvez tenha de debater isso com a AT mais tarde, porque diria que não pode reinvestir, e se calhar a AT também irá argumentar nesse sentido.
  6.  # 11

    Por exemplo, imagine um caso de um professor que tem de trabalhar noutra parte do país por força do local de trabalho e que tenha mudado de morada fiscal de acordo com isso, num caso desses acredito que a AT até permita o reinvestimento, mas seria sempre preciso provar tudo e argumentar bem. Mesmo assim, eu evitaria isso caso tivesse uma alternativa viável.
    Seja como for, talvez seja melhor expor o caso concreto nas finanças.
    • reg
    • 28 dezembro 2022

     # 12

    Provar em principio não será problema. Agora perguntar diretamente a AT não será basicamente confessar possível tentativa de fuga ao fisco?
  7.  # 13

    Colocado por: rui.fernHPP individual é uma coisa, HPP do agregado é outra, aliás à tempos até tive a impressão que se consegue estar num agregado em Portugal com morada fiscal no estrangeiro, no entanto não sei que implicações isso pode gerar.
    Se não tiver morada fiscal na morada da HPP na altura da venda, talvez tenha de debater isso com a AT mais tarde, porque diria que não pode reinvestir, e se calhar a AT também irá argumentar nesse sentido.


    Estou a aguardar a conclusão de uma reclamação graciosa nesses contornos. Sou não residente mas a minha esposa e filhos são residentes. Tudo depende do conceito de agregado familiar e do entender do departamento das finanças...
  8.  # 14

    Colocado por: regProvar em principio não será problema. Agora perguntar diretamente a AT não será basicamente confessar possível tentativa de fuga ao fisco?


    Se perguntar apenas acho que não, no entanto as finanças também podem mudar de opinião entretanto. Agora, acho que a única forma de obter uma resposta vinculativa será com uma exposição do caso por escrito ao chefe de finanças, mas aí não há forma de argumentar, acho eu.

    Não pode mudar a sua morada aí por uns 3-4 meses para a morada da HPP antes de a vender?
    • reg
    • 28 dezembro 2022

     # 15

    Mas mudar a morada implica depois ter a nova morada para ter isenção. Daí a pergunta se a morada da esposa é suficiente.
  9.  # 16

    Sim, é verdade, mas a sua pergunta inicial era outra :) eu é que calculei que fosse no sentido do reinvestimento.

    Mas há casos e casos, e tudo pode ser diferente devido a certos pormenores, como por exemplo, o imóvel estar registado num nome apenas e a pessoa pensar que só por isso é proprietária da totalidade, ou então o inverso, por exemplo uma herança registada após o casamento em que o bem consta como bem próprio e as pessoas pensarem que o imóvel pertence aos 2.
    • reg
    • 28 dezembro 2022

     # 17

    Sim, é mesmo para reinvestimento e para continuar a ser HPP da esposa.
 
0.0191 seg. NEW