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  1.  # 1

    Boas,
    É o seguinte, quando quis começar o projecto de construção, antes de contratar o arquitecto fomos à CM falar com a arquitecta de serviço que disse que não havia qualquer problema, que havia índice de construção e que era tudo aprovado de caras.
    Mas, se por acaso chegar e o PIP for aprovado, poderá a CM depois revoga-lo ou negar-se a aprovar a Comunicação Prévia?
    Obrigado
  2.  # 2

    Pode. Qualquer processo, a qualquer altura, verificando-se a violação de qualquer norma, pode levar sopa. E, de acordo com a Lei60/07, até o presidente da CCDR a pode molhar.
  3.  # 3

    Local?
  4.  # 4

    Colocado por: ParamonteLocal?
  5.  # 5

    Colocado por: AugstHillPode. Qualquer processo, a qualquer altura, verificando-se a violação de qualquer norma, pode levar sopa. E, de acordo com a Lei60/07, até o presidente da CCDR a pode molhar.


    E sabe qual a legislação que diz que um PIP pode ser revogado ou cancelado, ou que, existindo um PIP aprovado com plantas e áreas definidas e cuja comunicação prévia segue, esta possa ser negada?
  6.  # 6

    Também está algures na Lei 60/07
  7.  # 7

    Ora, está-se a aprovar um PIP com base numa situação "ilegal", ou não? Isto poderá dar para depois a CM me mandar à fava quando entrar a comunicação prévia?
  8.  # 8

    Pode. O que pode pedir depois é para ser indemnizado.
  9.  # 9

    Colocado por: AugstHillPode. O que pode pedir depois é para ser indemnizado.


    O que implicaria tribunais, tempo, chatices e provavelmente gastar ainda mais dinheiro do que aquele que eu acabaria por receber como indemnização...?
  10.  # 10

    Isso só um jurista pode responder
  11.  # 11

    Colocado por: AugstHillTambém está algures na Lei 60/07


    Pois, acredito, mas procurei nessa lei e não encontrei qualquer referencia a essa possibilidade, apenas às condições que são necessárias para pedidos de informação e Com. Previas.
    • Neon
    • 26 janeiro 2010

     # 12

    Amigo Gonçalo aqui têm

    Artigo 68.º
    Nulidades
    São nulas as licenças, a admissão de comunicações
    prévias ou as autorizações de utilização previstas no presente
    diploma que:
    a) Violem o disposto em plano municipal de ordenamento
    do território, plano especial de ordenamento do
    território, medidas preventivas ou licença de loteamento
    em vigor;
    b) Violem o disposto no n.º 2 do artigo 37.º;
    c) Não tenham sido precedidas de consulta das entidades
    cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam
    legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em
    conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações.

    Como o PIP não lhe garante um titulo constitutivo de direitos para construir (alvará) terá sempre, após o PIP, que solicitar um licenciamento ou apresentar uma CP.
    O Augsthill tem razão, caso seja declarada a nulidade do acto, têm direito a indemnização (sim eventualmente a decidir em tribunal) com qualquer salutar estado de direito democrático.

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
    • Neon
    • 26 janeiro 2010

     # 13

    Correcção

    onde diz (alvará) por favor ler (alvará ou comprovativo de aceitação da CP)

    Hugs
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
  12.  # 14

    Muito obrigado Neon! De qualquer maneira desconfio que isto vai acabar mal e pelo menos uma exposição à ordem dos arquitectos e ao Presidente da CM vai sair...
 
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