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  1.  # 1

    Viva,

    Celebrei o primeiro contrato de arrendamento de 1 ano a 1 de Janeiro de 2021 que renovou por mais 1 ano a 1 de Janeiro de 2022. Quero rescindir o contrato e sair o mais rápido possível.
    Queria avisar antes de acabar o presente contrato a 31/12/2022.
    Como devo fazer e quanto tempo tenho de ficar ainda?

    Desde já obrigado pela ajuda e um feliz 2023 :)
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    • 28 dezembro 2022 editado

     # 2

    Já não vai a tempo. Tem que negociar com o senhorio.
    Tem que cumprir a norma constante no 3 do artigo 1098º
    ......
    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


           1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

                  a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
                  b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
                  c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
                  d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

           2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
           3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

                  a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
                  b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.


           4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
           5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.ºs 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
           6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Lopes 87
  2.  # 3

    Muito obrigado Size,

    Então, se avisar já, tenho de esperar 120 dias para sair, é isso?
    • size
    • 28 dezembro 2022

     # 4

    Colocado por: José Lopes 87Muito obrigado Size,

    Então, se avisar já, tenho de esperar 120 dias para sair, é isso?


    Nada disso.
    Uma vez que não avisou o senhorio com a antecedência legal, o contrato considera-se renovado por mais 1 ano.
  3.  # 5

    Mas eu posso rescindir a meio do contrato, ou não?
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    • 28 dezembro 2022

     # 6

    Colocado por: José Lopes 87Mas eu posso rescindir a meio do contrato, ou não?


    Pode rescindir após ter decorrido 1/3 do prazo (4 meses) com um aviso prévio a senhorio de outros 4 meses. Ou seja, em 30 de Abril de 2023 rescinde o contrato e entrega a casa em 31 de Agosto de 2023.
  4.  # 7

    Pode denunciar com 120 dias de antecedência.
  5.  # 8

    Além do que diz a lei, fale com o proprietário pois este poderá "prescindir" dos prazos legais. É sempre preferivél deixar a casa do que entrar em incumprimento das rendas por exemplo. O prazo de rescisão é bem apertado, mas se existir comunicação é melhor optar por um compromisso entre as partes.
 
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