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  1.  # 1

    Boa tarde

    Precisava de esclarecer uma duvida se fosse possível,

    Vou fazer um contrato de arrendamento por trinta anos, a minha duvida é se o senhorio vier a falecer antes dos trinta anos o contrato permanece valido?

    Obrigado pela atenção...
  2.  # 2

    Colocado por: filipeaceVou fazer um contrato de arrendamento por trinta anos, a minha duvida é se o senhorio vier a falecer antes dos trinta anos o contrato permanece valido?
    1. Se vai assinar um contrato com essa longevidade, é melhor consultar um advogado ANTES de assinar.
    2. CLARO que o contrato permanece válido após a morte do actual proprietário.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  3.  # 3

    desculpem a minha ignorancia,mas existem contratos de trinta anos? Em k moldes e para k tipo de usos serão apropriados?
  4.  # 4

    MORTE DO SENHORIO
    O meu senhorio faleceu e doou as propriedades a uma instituíção.
    Isto levantou-me algumas dúvidas
    1º-Quem é que deve informar-me onde devo e a quem devo pagar a renda?
    2º-Devo esperar pela informação por meio de carta registada com aviso de recepção?
    3º-Se não for informado e não pagar as rendas que riscos posso correr?
    4º-O novo proprietário é obrigado a mostrar-me documentação em como é na verdade o novo proprietário?
    5º-Devo continuar a depositar o valor da renda, não tendo sido informado de nada.
    Feliz ano novo e obrigado pela colaboração.
  5.  # 5

    Desculpem a minha ignorância sobre esta matéria, mas pelo que pouco que sei, vai fazer um contrato com uma pessoa, se essa pessoa morre o contrato fica sem efeito, porque não tem nenhum contrato com o novo proprietário. Se isso acontecer tem de negociar com os novos proprietários um novo contrato, a não ser que tenha clausulas que proteja quem arranda após a morte do proprietário inicial. Que é o que se passa actualmente.


    Cumpts

    Santos
  6.  # 6

    Colocado por: ajcarvalho-Devo continuar a depositar o valor da renda, não tendo sido informado de nada.


    Em principio acho que se ele doou a uma instituição irá ter um novo ´´senhorio´´ como este processo levará algum tempo a ser consumado até porque o Tribunal irá avaliar se existe ou não herdeiros legitimos ou alguem que apareça a reclamar porque nestas situações aparece sempre alguem que não se espera! O melhor para se salvaguardar era ir à Caixa Geral de Depósitos colocar o problema e fazer o depósito da renda, porque sei que quando os senhorios se recusam a receber a renda pode-se depositar na Caixa pelo menos era assim! E no seu caso vale mais prevenir do que remediar.
  7.  # 7

    Olá bom dia,

    Tenho um aluguer comercial , feito em 2002.
    O meu senhorio morreu há para ai 5 anos, a renda continuou a ser paga há viúva e os recibos sempre vieram em nome do sr.
    No sabádo morreu a viúva e quem tem gerido todo o patrimonio do casal é alguém nomeado por eles.
    Eu soube da morte por outro inquilino pois nada me foi comunicado.

    O que será normal acontecer agora?

    Obrigada
    Alice
  8.  # 8

    Colocado por: Alice GonçalvesNo sabádo morreu a viúva

    Colocado por: Alice GonçalvesO que será normal acontecer agora?

    É uma situação recente e penso que terá que aguardar a comunicação do falecimento por parte dos herdeiros.
    Entretanto o que poderá acontecer é que as suas transferências bancárias da renda serão recusadas pois o banco irá congelar as contas da falecida.
    Aconselho-a a aguardar e guardar o dinheiro das rendas até lhe comunicarem novo nib para pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice Gonçalves
  9.  # 9

    Colocado por: bel99

    É uma situação recente e penso que terá que aguardar a comunicação do falecimento por parte dos herdeiros.
    Entretanto o que poderá acontecer é que as suas transferências bancárias da renda serão recusadas pois o banco irá congelar as contas da falecida.
    Aconselho-a a aguardar e guardar o dinheiro das rendas até lhe comunicarem novo nib para pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Alice Gonçalves



    Eu pago em cheque a um sr. que está entregue de tratar da parte da documentação.
    Neste momento é uma procuradora que administra os bens ( diz ela pois eu nunca vi nada que o prove!)
    Vou aguardar, obg
 
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