Tenho um terreno rústico que pretendo vender. Enviei uma carta registada com aviso de recepção aos proprietários confinantes a informar da minha intenção de vender. Um dos confinantes respondeu a dizer que queria exercer o direito de preferência e adquirir o terreno. Descobri que o esse confinante afinal é agora um terreno urbano. Esse confinante tem realmente direito de preferência? Muito obrigada pela vossa disponibilidade em me ajudarem. Carla Gomes, Vila N de G
Artigo 1381.º - (Casos em que não existe o direito de preferência)
Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura; b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.