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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terreno rústico que pretendo vender. Enviei uma carta registada com aviso de recepção aos proprietários confinantes a informar da minha intenção de vender. Um dos confinantes respondeu a dizer que queria exercer o direito de preferência e adquirir o terreno. Descobri que o esse confinante afinal é agora um terreno urbano. Esse confinante tem realmente direito de preferência? Muito obrigada pela vossa disponibilidade em me ajudarem. Carla Gomes, Vila N de G
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    • 30 dezembro 2022

     # 2

    Artigo 1381.º - (Casos em que não existe o direito de preferência)


           Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:

                  a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
                  b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
 
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