Estou um bocado perdida com esta figura de MCP. Tenho uma situação de uma loja, que se pretende a alteração de uso de comércio para comércio+estabelecimento industrial do tipo 3. Não haverá lugar a obras, de acordo com a informação que tenho apenas é necessário efetuar uma "mera comunicação prévia" para exploração do estabelecimento industrial do tipo 3, ao abrigo do art. 34 do SIR, enquadradando o estabelecimento em industria tipo 3 e sem impactos relevantes em termos de ambiente e ruído, já que não há alterações em termos urbanísticos.
Isto faz sentido? é preciso algum projeto, ou apenas preenchimento de um requerimento? Ou seja, o requerente não consegue fazer isto sem recorer a téncicos (arquitetos e engenheiros)?
Agradeços e alguém me conseguir audar, ou dar umas luzes! Obrigada
Terá que submeter o pedido de alteração de uso. Pedir nova licença de alvará de utilização com a nova função. Deve ter que apresentar os desenhos da loja (Fale com um arquiteto). É provável que irá precisar de efetuar alguma alteração na loja e submeter a parecer da delegada de saúde. Que tipo de indústria vai abrir? Comunicar no Balcão do empreendedor o inicio da atividade.