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  1.  # 1

    Boa noite
    Tenho uma casa alugada desde junho de 2022 sem contrato de arrendamento, desde o início que os pagamentos nunca foram a tempo e horas mas nos últimos 2 meses deixaram de pagar as rendas. Água luz e gás estão meu nome, envio as respectivas de forma a não agravar ainda mais o meu prejuízo.

    Alguém já passou por situação idêntica?
    O que aconselham fazer?

    Estou a ponderar contratar advogado especialista direito imobiliário para ajudar.


    Obrigada a todos
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    • 7 janeiro 2023

     # 2

    Claro, que deve recorrer de imediato um advogado para verificar a melhor forma de expulsar o inquilino.
    É de estranhar, que na presente actualidade corra o risco de arrendar um imóvel sem formalizar o obrigatório contrato escrito. Poderá sair-lhe muito caro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  2.  # 3

    Colocado por: sizeClaro, que deve recorrer de imediato um advogado para verificar a melhor forma de expulsar o inquilino.
    É de estranhar, que na presente actualidade corra o risco de arrendar um imóvel sem formalizar o obrigatório contrato escrito. Poderá sair-lhe muito caro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mariana16




    Obrigada size, fui na boa fé em como tudo corria bem e afinal não foi isso que aconteceu.
    Sem dúvida que tenho de contratar um advogado para me ajudar a resolver esta situação dolorosa.
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    • 7 janeiro 2023 editado

     # 4

    Mariana;
    Nesta circunstância de ceder a utilização de uma habitação em arrendamento observando, mesmo, a boa fé, envolve sempre a necessidade de um contrato escrito. Não esquecendo a responsabilidade fiscal.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeMariana;
    Nesta circunstância de ceder a utilização de uma habitação em arrendamento observando, mesmo, a boa fé, envolve sempre a necessidade de um contrato escrito. Não esquecendo a responsabilidade fiscal.



    Estou disposta a fazer contrato caso o inquilino aceite (neste momento nem consigo entrar em contacto, não responde nem atende sequer as chamadas) e pagar todas as minhas responsabilidades fiscais.
    Isto é um processo que mesmo recorrendo a advogados vai demorar anos?
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    • 7 janeiro 2023

     # 6

    Talvez o advogado possa avaliar a possibilidade de forçar a saída rápida do inquilino, nomeadamente, com o cancelamento dos seus contratos de energia, água e gás
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  4.  # 7

    Se a água e luz estão no seu nome é muito simples de resolver a situação. Estipula um ou dois dias para o pagamento da dívida, caso contrário cancela os contratos. Sair-lhe-á mais barato pagar as burocracias de voltar a pedir os serviços do que os honorários de um advogado.
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  5.  # 8

    Colocado por: brunextaSe a água e luz estão no seu nome é muito simples de resolver a situação. Estipula um ou dois dias para o pagamento da dívida, caso contrário cancela os contratos. Sair-lhe-á mais barato pagar as burocracias de voltar a pedir os serviços do que os honorários de um advogado.
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    E não existe a possibilidade de o inquilino reativar os serviços sem minha autorização?
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    • 7 janeiro 2023

     # 9

    Não, porque para isso, ele necessita de exibir um contrato de arrendamento.
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  6.  # 10

    Obrigada, de qualquer forma não vou agir sem falar primeiro com um advogado.

    Vou atualizando a publicação sempre que tiver novidades.
  7.  # 11

    Reunião marcada para a próxima semana com advogado para informações sobre o caso.

    Alguém já passou por uma situação idêntica em que o inquilino não paga as rendas e quando pagou foi sempre fora do tempo e foi resolvida em tribunal não tendo contrato de arrendamento?
  8.  # 12

    Para rescindir o contrato invocando o atraso no pagamento das rendas tem que avisar que pretende por fim ao contrato depois do terceiro atraso e só pode invocar esse motivo ao quarto atraso no mesmo ano.
    Ao menos o inquilino tem bens para penhorar?
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  9.  # 13

    Colocado por: sognimPara rescindir o contrato invocando o atraso no pagamento das rendas tem que avisar que pretende por fim ao contrato depois do terceiro atraso e só pode invocar esse motivo ao quarto atraso no mesmo ano.
    Ao menos o inquilino tem bens para penhorar?


    Já vai com 2 meses de atraso, mas durante os últimos 5meses a renda foi sempre paga no final do mês, ou seja nunca dentro do prazo acordado verbalmente.
    Tendo também neste momento 3 meses de água por pagar, 2 de gás e 3 de Meo. Tenho todos estes serviços em meu nome.

    Posso utilizar estes motivos junto do advogado para ele iniciar o processo de tentativa de despejo?

    Não sei se tem bens para penhorar.
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    • 8 janeiro 2023 editado

     # 14

    Colocado por: Mariana16

    Já vai com 2 meses de atraso, mas durante os últimos 5meses a renda foi sempre paga no final do mês, ou seja nunca dentro do prazo acordado verbalmente.
    Tendo também neste momento 3 meses de água por pagar, 2 de gás e 3 de Meo. Tenho todos estes serviços em meu nome.

    Posso utilizar estes motivos junto do advogado para ele iniciar o processo de tentativa de despejo?

    Não sei se tem bens para penhorar.


    Tem mesmo que ser o advogado a verificar por onde pode pegar...
    O problema é não ter por onde provar que o inquilino não pagou as rendas, ou que pagou fora do prazo, uma vez que tudo decorreu no âmbito de um contrato verbal, supostamente, com recebimentos em numerário em mão, sem recibos, etc. etc...
    O não pagamento dos consumos não justificam motivo legal para proceder ao despejo judicial.

    Se o inquilino se apresentar teimoso em não sair da casa por intervenção extra judicial do advogado, talvez possa existir alternativa com acção de despejo como o que ocorreu no seguinte caso, acórdão ;


    769/19.9T8OLH.E1
    Relator: MÁRIO COELHO
    Descritores: ARRENDAMENTO VERBAL
    NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    Data do Acordão: 30-06-2021
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Sumário:
    1. O artigo 1069.º, n.º 2, do Código Civil, aditado pela Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro – e que se aplica a arrendamentos existentes à data da entrada em vigor desta Lei – permite ao arrendatário a prova da existência de um contrato de arrendamento urbano verbal, mas este deverá demonstrar que a falta de redução a escrito não lhe é imputável e provar a existência do título por qualquer forma admitida em direito, através da utilização do locado sem oposição do senhorio e do pagamento mensal da respectiva renda por um período de seis meses.
    2. Se não efectuar esta prova, a conclusão a retirar é que o contrato de arrendamento urbano verbal é nulo, por vício de forma, nos termos gerais do artigo 220.º do Código Civil, não dispondo o detentor de qualquer título que legitime a sua posse.
    (Sumário do Relator)

    http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/7e69e84932ae3d0e8025870c006fbcc9?OpenDocument
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  10.  # 15

    Obrigada size, os pagamentos têm sido feitos por transferência bancária.
  11.  # 16

    Colocado por: Mariana163 de Meo.
    Se não ouver fidelização, este era o primeiro contrato a cancelar. Nâo cortava nenhum serviço essencial, mas mexia numa daquelas coisas que mexe muito com a qualidade de vida, e que pode dar uma motivação extra para pagar o que devem.

    Caso não possa cancelar o contrato, é cortar o cabo. Quando ele pagar, manda reestabelecer a ligação, alegando corte acidental.

    Depois é uma questão de fazer pressão constante, se não atende o telefone é bater à porta. O objetivo é criar sobressalto, situações desagradáveis, falta de paz ao inquilino. Parece brusco, mas ele é que não está a cumprir com o combinado.

    Se não pagar o 3º mês, é iniciar as diligências para despejo como lhe sugeriram em cima.
  12.  # 17

    A Mariana não foi na boa fé, simplesmente quis ganhar mais e não pagar ao estado.
    Eu cortava a meo, e reduzia a potência da luz para o mínimo.
    Ainda ninguém lhe disse mas o inquilino pode colocar uma queixa devido á falta de contracto.
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  13.  # 18

    Colocado por: spvaleA Mariana não foi na boa fé, simplesmente quis ganhar mais e não pagar ao estado.
    Eu cortava a meo, e reduzia a potência da luz para o mínimo.
    Ainda ninguém lhe disse mas o inquilino pode colocar uma queixa devido á falta de contracto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mariana16



    Sim também foi isso, sendo que o valor acordado foi bem abaixo do valor real de arrendamento.

    Obrigada pela resposta, a ser essa a atitude da inquilina serei eu obrigada a reestabelecer os serviços sem ela me pagar as rendas?
  14.  # 19

    O unico que vai sair a ganhar desta história é o advogado. E ainda bem, já que é o unico a cumprir com a lei.
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  15.  # 20

    Colocado por: PedroNunes24O unico que vai sair a ganhar desta história é o advogado. E ainda bem, já que é o unico a cumprir com a lei.
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    Oxalá o advogado faça tudo perante a lei que eu estou cá para responder sobre as minhas responsabilidades.
    Não sei por quanto dinheiro nem tempo despendido mas não vou perder a esperança de reaver o que é meu.
 
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