Inquilino em estabelecimento comercial reformou-se há mais de 10 anos, continuando a pagar renda (20€). Foi-lhe solicitado que abandone e que entregue o imóvel, uma vez que já não usa para nada, mas este recusa, exigindo para tal, ser indmnizado. A questão que se põe é: tem este sujeito direito a essa indmnização? Já não explora o espaço há mais de 15 anos. Tem de idade 70 anos Obrigado
Porque não o castigou ao longo dos anos com actualização da renda ? Não estado a dar uso ao imóvel, presumo que poderá ser motivo para ser despejado. Recorra a um advogado para tratar disso.
Consulte um advogado: Art 1072 NRAU: Uso efectivo do locado 1 - O arrendatário deve usar efectivamente a coisa para o fim contratado, não deixando de a utilizar por mais de um ano. 2 - O não uso pelo arrendatário é lícito: a) Em caso de força maior ou de doença; b) Se a ausência, não perdurando há mais de dois anos, for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva com o arrendatário em união de facto; c) Se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano; d) Se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %, incluindo a familiares.