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  1.  # 1

    boa tarde

    assim por alto alguem me pode dizer qual o imposto a pagar pelas rendas recebidas desde fevereiro até dezembro de 2022, serão os 28% limpos para o estado ou pelo facto de se optar pelo englobamento no irs conjunto do casal poderá dar uma quantia menor?
    obrigado.
  2.  # 2

    Na altura de entregar o IRS faz a simulação com as duas situações e depois entrega com a que lhe for mais vantajosa.
    Portanto depende dos rendimentos do casal.
    Concordam com este comentário: Varejote
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  3.  # 3

    Colocado por: marco1boa tarde

    assim por alto alguem me pode dizer qual o imposto a pagar pelas rendas recebidas desde fevereiro até dezembro de 2022, serão os 28% limpos para o estado ou pelo facto de se optar pelo englobamento no irs conjunto do casal poderá dar uma quantia menor?
    obrigado.


    Ver as deduções a esses rendimentos no artigo 41.°...

    Englobamento só compensa se o seu escalão superior for abaixo dos 28%, se já estiver nesse escalão é esquecer isso.
  4.  # 4

    obrigado Ntorion

    consegue-me o link mais direto para esse art 41 ?
    já agora independentemente se é englobado ou autonomo será que se pode em qualquer dos casos abater quotas do condominio, IMI, seguro de incendios e obras ?
    • size
    • 10 janeiro 2023

     # 5

    Artigo 41.º - Deduções


           1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
           2 - No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.
           3 - Caso o sujeito passivo detenha mais do que uma fração autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com a permilagem atribuída a cada fração ou parte de fração no título constitutivo da propriedade horizontal.
           4 - Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal parte na área total utilizável do prédio.
           5 - O imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo, pagos em determinado ano, apenas são dedutíveis quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.
           6 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
           7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
           8 - Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados
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    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 6

    O imposto sobre as rendas incide sobre o rendimento líquido, isto é, ao que recebe de renda, subtrai as despesas tidas, nomeadamente com o condomínio e IMI e, eventualmente, obras de remodelação, se tiverem ocorrido.
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  5.  # 7

    Colocado por: marco1já agora independentemente se é englobado ou autonomo


    Independentemente do método usado pode abater as despesas do 41º, no caso da opção por englobamento pode reportar "resultados negativos" para os anos seguintes.

    Neste link tem acesso a todos os artigos do CIRS
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx

    Neste a todos os impostos:
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Pages/default-com-pdf.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
 
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