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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou em vias de adquirir um imóvel, pertencente a uma cooperativa, em que basicamente apenas posso comprar o direito de superfície (até 2069), visto que os terrenos pertencem Câmara do Porto.

    Questão:
    Que limitações adicionais isto me traz, durante estes ~45 anos?

    O objectivo seria para investimento… posso arrendar a terceiros sem problema?
    Posso re-vender caso assim o deseje?

    Obrigado
  2.  # 2

    Chegou a comprar? Tenho as mesmas dúvidas
  3.  # 3

    Nao cheguei a efetuar a compra visto que existiu uma proposta superior à minha.

    Mas pelo que percebi não tem qualquer impedimento em arrendar a terceiros e vender enquanto direito de superfície.
 
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