Estou em vias de adquirir um imóvel, pertencente a uma cooperativa, em que basicamente apenas posso comprar o direito de superfície (até 2069), visto que os terrenos pertencem Câmara do Porto.
Questão: Que limitações adicionais isto me traz, durante estes ~45 anos?
O objectivo seria para investimento… posso arrendar a terceiros sem problema? Posso re-vender caso assim o deseje?