Casada em regime de comunhão de adquiridos. Na partilha de bens depois da acção de divorcio se a casa morada de familia não estiver registada, qual é a probabilidade de o outro conjuge registar em seu nome, e ficar esse mesmo bem imovel (casa) passar a ser um bem proprio. Existe essa possibilidade?Qual o valor do registo predial?
O registo predial é que tem valor. Aliás, normalmente pedem a certidão de teor (o que consta no registo predial) e não a escritura. Se registar ainda casado, o bem é dos dois. Acho eu. A não ser que registe como sendo dele antes do casamento. Mas se não há registo da casa deve haver pelo menos do terreno, não?
Poderá haver nesta situação uma antecipação de má fé, e lesar o outro conjuge, na fase depois da setença de divorcio e o inicio da propusitura da acção de partilhas, perante esta mesma situação do imovel não estar registado? Não se sabe para quem irá ser o imovel, e as despesas do registo quem as suportará?
A casa foi construida depois do casamento. Logo presume -se que é dos dois se tiverem casados em regime de adquiridos. A duvida é se depois de sair divorcio e antes de iniciar o processo de partilha( neste caso não estão casados)e se o bem não ter sido registado depois de construido. Passar a ser bem proprio, para que não possa ser partilhado com o outro conjuge, depois de este estar divorciado, fazendo assim o seu registo?
Colocado por: 2828A duvida é se depois de sair divorcio e antes de iniciar o processo de partilha( neste caso não estão casados)e se o bem não ter sido registado depois de construido.
Foi como disse acima, pode ser legalmente viável registar a casa mas não deixa de ser feito de má fé, invalidando essa suposta "legalidade".
Reforço o que já foi dito: consulte um (quantos mais, melhor) advogado.
Há-de ter, se foi tudo bem feito, licença de habitação da casa. E nessa data estavam ainda casados... Acho que mesmo que seja feito o registo após, a casa tb entra nas partilhas.