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    • 2828
    • 27 janeiro 2010 editado

     # 1

    Casada em regime de comunhão de adquiridos. Na partilha de bens depois da acção de divorcio se a casa morada de familia não estiver registada, qual é a probabilidade de o outro conjuge registar em seu nome, e ficar esse mesmo bem imovel (casa) passar a ser um bem proprio. Existe essa possibilidade?Qual o valor do registo predial?
    • 1348
    • 27 janeiro 2010

     # 2

    O registo predial é que tem valor. Aliás, normalmente pedem a certidão de teor (o que consta no registo predial) e não a escritura.
    Se registar ainda casado, o bem é dos dois. Acho eu. A não ser que registe como sendo dele antes do casamento. Mas se não há registo da casa deve haver pelo menos do terreno, não?
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    • 2828
    • 27 janeiro 2010

     # 3

    Gostaria se tivesse conhecimento de alguma materia de facto já julgada, sobre essa mesma situação, que me enviasse. Obrigada
    • 1348
    • 27 janeiro 2010

     # 4

    Infelizmente não tenho nada. Mas se arranjar um bom advogado especializado em divórcios, ele terá com certeza.
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    • 2828
    • 27 janeiro 2010

     # 5

    Poderá haver nesta situação uma antecipação de má fé, e lesar o outro conjuge, na fase depois da setença de divorcio e o inicio da propusitura da acção de partilhas, perante esta mesma situação do imovel não estar registado?
    Não se sabe para quem irá ser o imovel, e as despesas do registo quem as suportará?
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2010

     # 6

    Colocado por: 2828má fé

    Há qualquer coisa no código civil que diz que quando determinada acção é tomada de má fé, mesmo que legal, deixa de ser válida.

    A casa foi adquirida antes ou depois do casamento? Se antes, era de quem?
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    • 2828
    • 27 janeiro 2010

     # 7

    A casa foi construida depois do casamento. Logo presume -se que é dos dois se tiverem casados em regime de adquiridos. A duvida é se depois de sair divorcio e antes de iniciar o processo de partilha( neste caso não estão casados)e se o bem não ter sido registado depois de construido.
    Passar a ser bem proprio, para que não possa ser partilhado com o outro conjuge, depois de este estar divorciado, fazendo assim o seu registo?
  1.  # 8

    off topic:

    Espero que não se tenham divorciado por causa da construção!...
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2010

     # 9

    Colocado por: 2828A duvida é se depois de sair divorcio e antes de iniciar o processo de partilha( neste caso não estão casados)e se o bem não ter sido registado depois de construido.

    Foi como disse acima, pode ser legalmente viável registar a casa mas não deixa de ser feito de má fé, invalidando essa suposta "legalidade".

    Reforço o que já foi dito: consulte um (quantos mais, melhor) advogado.
    • 1348
    • 27 janeiro 2010

     # 10

    Há-de ter, se foi tudo bem feito, licença de habitação da casa. E nessa data estavam ainda casados...
    Acho que mesmo que seja feito o registo após, a casa tb entra nas partilhas.
 
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