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  1.  # 21

    Colocado por: RCF
    6 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se estiverem reunidas as condições para garantir a presença, no próprio dia, de condóminos que representem um quarto do valor total do prédio, a convocatória pode ser feita para trinta minutos depois, no mesmo local.


    Não foi isso que o RCF postou inicialmente:
    501 de permilagem é a representação mínima para que a assembleia possa deliberar em primeira convocatória. A partir daí, estando pelo menos a representação de 501 votos em assembleia, decide-se pela proposta com maior representação.

    Embora seja geralmente ignorado, a regra para 1ª convocatória é : "5. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido."
  2.  # 22

    Colocado por: size
    Como assim ?
    Isso é no caso de se recorrer ao expediente de uma 2ª convocatória, que não é o caso exposto pelo autor do tópico.


    Em bom rigor, nada impede que na 2ª convocatória estejam mais de 50%, é até relativamente comum a chegada de condóminos com algum atraso..
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 23

    Colocado por: luisvv

    Não foi isso que o RCF postou inicialmente:
    501 de permilagem é a representação mínima para que a assembleia possa deliberar em primeira convocatória. A partir daí, estando pelo menos a representação de 501 votos em assembleia, decide-se pela proposta com maior representação.

    Embora seja geralmente ignorado, a regra para 1ª convocatória é :"5. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido."

    Mas, na prática - e nunca vi uma convocatória que assim não fosse - qualquer convocatória faz, também, a segunda convocatória, para 30 minutos depois, desde que estejam, pelo menos, 501 de permilagem presente.
    E, conforme escrevi, poderá ser a solução para o caso apresentado
    • size
    • 17 janeiro 2023

     # 24

    Colocado por: RCF
    É o expresso na Lei - art.º 1432.º do código civil
    E será uma possível solução para a situação exposta pelo autor do tópico.


    Como poderá ser uma possível solução se em primeira convocatória a deliberação não é aprovada ?
    O autor do tópico não colocou a questão da falta de quórum constitutivo em 1ª convocatória.

    Colocado por: Titi123
    De acordo com as permilagens:
    - A favor: 400,5
    - Contra: 400,5
    - Ausentes: 199
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 25

    Colocado por: size

    Como poderá ser uma possível solução se em primeira convocatória a deliberação não é aprovada ?
    O autor do tópico não colocou a questão da falta de quórum constitutivo em 1ª convocatória.

    Colocado por: Titi123
    De acordo com as permilagens:
    - A favor: 400,5
    - Contra: 400,5
    - Ausentes: 199

    Colocado por: RCFa solução poderá ser nova votação em nova assembleia de condomínio. Entretanto, é fazer companha pela solução que lhe interessa, junto dos ausentes e/ou dos que votaram de forma diferente
  3.  # 26

    O administrador pode fazer-se representar por outra pessoa nas assembleias?

    O administrador tem de ser um dos proprietários?
    • RCF
    • 18 janeiro 2023

     # 27

    Colocado por: Titi123O administrador pode fazer-se representar por outra pessoa nas assembleias?

    Sim

    Colocado por: Titi123O administrador tem de ser um dos proprietários?

    Não
  4.  # 28

    Colocado por: RCF
    Sim


    Não


    Poderá ser o companheiro de um dos proprietários?

    No caso da nomeação do administrador, tem de haver votação?
    • RCF
    • 18 janeiro 2023

     # 29

    Colocado por: Titi123Poderá ser o companheiro de um dos proprietários?

    Poderá...

    Colocado por: Titi123No caso da nomeação do administrador, tem de haver votação?

    O administrador é eleito pela assembleia de condomínio
  5.  # 30

    Colocado por: RCF
    Poderá...


    O administrador é eleito pela assembleia de condomínio


    Voltamos à mesma questão... Não havendo consenso, como se resolve?
    Recorrendo à legislação quanto ao administrador provisório?
    • RCF
    • 18 janeiro 2023

     # 31

    Colocado por: Titi123Não havendo consenso, como se resolve?

    Não tem de haver consenso. Basta haver maioria simples de votação
  6.  # 32

    Há empate...
    • size
    • 18 janeiro 2023

     # 33

    Colocado por: Titi123
    Há empate...


    Pode descrever como contabiliza esse empate, tendo por base a permilagem de cada fração ?
    • RCF
    • 18 janeiro 2023

     # 34

    Colocado por: Titi123Há empate...

    Colocado por: RCF
    Se o regulamento de condomínio nada disser sobre a forma de decidir nestes casos (poderia prever que, por exemplo, o administrador tivesse voto de qualidade ou o condómino com maior permilagem tivesse votos de qualidade), a solução poderá ser nova votação em nova assembleia de condomínio. Entretanto, é fazer companha pela solução que lhe interessa, junto dos ausentes e/ou dos que votaram de forma diferente
 
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