Colocado por: RCF
6 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se estiverem reunidas as condições para garantir a presença, no próprio dia, de condóminos que representem um quarto do valor total do prédio, a convocatória pode ser feita para trinta minutos depois, no mesmo local.
Colocado por: size
Como assim ?
Isso é no caso de se recorrer ao expediente de uma 2ª convocatória, que não é o caso exposto pelo autor do tópico.
Colocado por: luisvv
Não foi isso que o RCF postou inicialmente:
501 de permilagem é a representação mínima para que a assembleia possa deliberar em primeira convocatória. A partir daí, estando pelo menos a representação de 501 votos em assembleia, decide-se pela proposta com maior representação.
Embora seja geralmente ignorado, a regra para 1ª convocatória é :"5. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido."
Colocado por: RCF
É o expresso na Lei - art.º 1432.º do código civil
E será uma possível solução para a situação exposta pelo autor do tópico.
Colocado por: size
Como poderá ser uma possível solução se em primeira convocatória a deliberação não é aprovada ?
O autor do tópico não colocou a questão da falta de quórum constitutivo em 1ª convocatória.
Colocado por: Titi123
De acordo com as permilagens:
- A favor: 400,5
- Contra: 400,5
- Ausentes: 199
Colocado por: RCFa solução poderá ser nova votação em nova assembleia de condomínio. Entretanto, é fazer companha pela solução que lhe interessa, junto dos ausentes e/ou dos que votaram de forma diferente
Colocado por: Titi123O administrador pode fazer-se representar por outra pessoa nas assembleias?
Colocado por: Titi123O administrador tem de ser um dos proprietários?
Colocado por: RCF
Sim
Não
Colocado por: Titi123Poderá ser o companheiro de um dos proprietários?
Colocado por: Titi123No caso da nomeação do administrador, tem de haver votação?
Colocado por: RCF
Poderá...
O administrador é eleito pela assembleia de condomínio
Colocado por: Titi123Não havendo consenso, como se resolve?
Colocado por: Titi123
Há empate...
Colocado por: Titi123Há empate...
Colocado por: RCF
Se o regulamento de condomínio nada disser sobre a forma de decidir nestes casos (poderia prever que, por exemplo, o administrador tivesse voto de qualidade ou o condómino com maior permilagem tivesse votos de qualidade), a solução poderá ser nova votação em nova assembleia de condomínio. Entretanto, é fazer companha pela solução que lhe interessa, junto dos ausentes e/ou dos que votaram de forma diferente