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  1.  # 1

    boa tarde
    alguem me sabe dizer se existe na lei obrigatoriedade de num predio cada fração proceder á limpeza do seu ramal de dois em dois anos?
    por outro lado ainda a empresa de administração de condominios diz que o ramal comum tambem tem essa obrigatoriedade e feita por empresa certificada para que na eventualidade de sinistro poder apresentar á seguradora essa conformidade
    obrigado
  2.  # 2

    Marco veja se enquadra na sua questão Artigo 1424.°

    E meio confuso pois não estabelece uma obrigatoriedade muito específica mas normalmente o condomínio e responsável por essas questões
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  3.  # 3

    Eu já corrigi marco eu tou no telemóvel já lhe coloque quando tiver no computador se o ramal não for comum penso que aí já e o dono da propriedade a que o ramal e exclusivo
  4.  # 4

    DECRETO-LEI N.º220/2008, DE 12 de NOVEMBRO | REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇAS CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS
    PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL, ARTIGO 25.º, ALÍNEA p) | DECRETO-LEI N.º 78/2004 – ARTIGO 32.

    No nosso prédio, como havia fundos para isso, saiu da conta do condomínio. Aqui faz-se todos os anos, por causa dos pombos e do lixo que fazem, apesar das redes colocadas nas chaminés.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  5.  # 5

    aniloracrib3 e quanto á periocidade dessa limpeza ?
  6.  # 6

    Não existe obrigatoriedade.
    É aconselhável que seja feito de dois em dois anos, mas dependerá sempre do uso de cada um.
    Há quem faça fritos todos os dias, há quem nunca faça.

    Aqui recomendam de 2 em 2 anos:
    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/obras/perigo-chamines

    Nós fazemos anualmente, maioritariamente por causa dos pombos.
  7.  # 7

    DECRETO-LEI N.º 78/2004
    Não é aplicável a Edificios de habitação... vide art. 3 - Ambito de aplicação

    DECRETO-LEI N.º220/2008 alterado pelo DL 224/2015
    Este ARTIGO 25.º, ALÍNEA p) não se refere directamente ao problema aqui abordado.

    Não está definido em lado algum a periodicidade...
    Eu nas MAPS:
    Nas cozinhas industriais, a limpeza minima a cada 6 meses da conduta de evacuação. se houver grelhados apartir de combustiveis solidos, a frequencia de limpeza terá de ser maior.
    Havendo condutas de evacuação de equipamentos a combustiveis solidos (lareiras), deve ser efectuado anualmente.
  8.  # 8

    O Decreto-Lei n.º 78/2004, que estabelece as regras para as instalações técnicas dos edifícios, não é aplicável a edifícios de habitação, e o Decreto-Lei n.º 220/2008, que estabelece as regras para a prevenção e combate à poluição atmosférica, não fala diretamente à limpeza dos ramais de drenagem no meu entender .

    Existe as normas para a construção e a manutenção de condutas de esgoto, mas não mencionam especificamente sobre a frequencia de limpeza.

    E reforço que é a responsabilidade dos proprietários ou administrador garantir que os sistemas de drenagem sejam mantidos em boas condições e livres de qualquer obstrução
 
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