boa tarde alguem me sabe dizer se existe na lei obrigatoriedade de num predio cada fração proceder á limpeza do seu ramal de dois em dois anos? por outro lado ainda a empresa de administração de condominios diz que o ramal comum tambem tem essa obrigatoriedade e feita por empresa certificada para que na eventualidade de sinistro poder apresentar á seguradora essa conformidade obrigado
Eu já corrigi marco eu tou no telemóvel já lhe coloque quando tiver no computador se o ramal não for comum penso que aí já e o dono da propriedade a que o ramal e exclusivo
DECRETO-LEI N.º220/2008, DE 12 de NOVEMBRO | REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇAS CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL, ARTIGO 25.º, ALÍNEA p) | DECRETO-LEI N.º 78/2004 – ARTIGO 32.
No nosso prédio, como havia fundos para isso, saiu da conta do condomínio. Aqui faz-se todos os anos, por causa dos pombos e do lixo que fazem, apesar das redes colocadas nas chaminés.
Não existe obrigatoriedade. É aconselhável que seja feito de dois em dois anos, mas dependerá sempre do uso de cada um. Há quem faça fritos todos os dias, há quem nunca faça.
DECRETO-LEI N.º 78/2004 Não é aplicável a Edificios de habitação... vide art. 3 - Ambito de aplicação
DECRETO-LEI N.º220/2008 alterado pelo DL 224/2015 Este ARTIGO 25.º, ALÍNEA p) não se refere directamente ao problema aqui abordado.
Não está definido em lado algum a periodicidade... Eu nas MAPS: Nas cozinhas industriais, a limpeza minima a cada 6 meses da conduta de evacuação. se houver grelhados apartir de combustiveis solidos, a frequencia de limpeza terá de ser maior. Havendo condutas de evacuação de equipamentos a combustiveis solidos (lareiras), deve ser efectuado anualmente.
O Decreto-Lei n.º 78/2004, que estabelece as regras para as instalações técnicas dos edifícios, não é aplicável a edifícios de habitação, e o Decreto-Lei n.º 220/2008, que estabelece as regras para a prevenção e combate à poluição atmosférica, não fala diretamente à limpeza dos ramais de drenagem no meu entender .
Existe as normas para a construção e a manutenção de condutas de esgoto, mas não mencionam especificamente sobre a frequencia de limpeza.
E reforço que é a responsabilidade dos proprietários ou administrador garantir que os sistemas de drenagem sejam mantidos em boas condições e livres de qualquer obstrução