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  1. NTORION: grato pela citação que confirmou a minha afirmação.
    • ibyt
    • 25 março 2022
    Colocado por: pguilhermePelos vistos não chegou ao 2º parágrafo e tirou conclusão precipitada.

    Segundo parágrafo:

    Colocado por: pguilhermePoder-se-á aplicar caso o imóvel já esteja em utilização pelo comprador [...]

    É mais abrangente:

    Colocado por: ibyt[...] depois de assinado o CPCV, o IMT é devido no momento em que o promitente adquirente tome posse ou comece a usufruir do imóvel e este não seja para HPP.
  2. Colocado por: ibytÉ mais abrangente:

    Não é mais abrangente, é mais preciso. Grato pelo complemento.

    A forma como escreveu, estava claramente a apresentar um exemplo como se este não tivesse sido referido anteriormente.
  3. NTORION, embora me pareça clara e sucinta, parece que estão a interpretar a minha mensagem com algo que não está lá.
    Passo a explicar.

    Colocado por: pguilhermeNo CPCV (promessa) não existe ainda transmissão de propriedade, logo não é obrigatório qualquer IMT.

    O momento do CPCV não é um posterior momento de cedência de posição contratual. Certamente conseguem perceber a distinção entre estes dois momentos, totalmente independentes.

    Nesse eventual posterior momento de cedência de posição, existe uma transmissão, tal como refere o artigo 2 nº 3.
    Isto nunca esteve em causa nem afirmei o contrário, ou afirmei?

    Colocado por: pguilhermePoder-se-á aplicar caso o imóvel já esteja em utilização pelo comprador, o que não é o caso de apartamentos em planta e nada tem a ver com a fiscalização do CPCV.

    Neste meu 2º parágrafo, refiro ainda a única excepção (que não são "inúmeros", como disseram), que pode levar à obrigação de pagamento de IMT no momento do CPCV.
    Também me pareceu bem claro.

    No entanto, apesar de ter referido esta excepção (para um futuro leitor), nem creio que fosse necessário fazê-lo, pois a origem da conversa era a compra de apartamentos em planta, onde obviamente não pode haver usufruto pelo comprador.

    Apesar de haver alguma tendência natural para nos perdermos nos detalhes, a afirmação original é que está errada e ninguém aponta o dedo:

    Colocado por: PickaxeIsso só é possível se for pago o IMT sobre o valor do sinal, mas continua-se a fazer isso ... até ao dia que as finanças se lembrem de fiscalizar os CPCV.

    O pagamento do IMT sobre o valor do sinal, só é exigido caso haja uma cedência de posição contratual.
    Como é uma compra em planta, não pode haver usufruto, logo esse ponto também não se aplica.

    E mais importante: sempre que não se aplique a excepção de usufruto, o não pagamento de IMT no momento de celebração do CPCV não é uma ilegalidade, que apenas passa por "não haver fiscalização de CPCV" como o user afirmou.
    Concordam com este comentário: Dom
  4. Colocado por: NTORION3 - Considera-se que há também lugar a transmissão onerosa para efeitos do n.º 1 na outorga dos seguintes actos ou contratos:

    a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro;

    Isto para mim é claro, assina CPCV com a dita cláusula, paga IMT
  5. Colocado por: pguilhermeNTORION, embora me pareça clara e sucinta, parece que estão a interpretar a minha mensagem com algo que não está lá.
    Passo a explicar.

    Apenas coloquei a legislação aplicável. Não vou dissecar as variáveis, muito menos sem saber os pormenores.



    Colocado por: Pickaxe
    Isto para mim é claro, assina CPCV com a dita cláusula, paga IMT


    Sim.
    O nº 3 contem as chamadas cláusulas de salvaguarda...
    • ibyt
    • 25 março 2022
    De facto não estamos todos a falar do mesmo.

    O pguilherme estava apenas a referir-se à obrigação em sede de IMT que existe no momento da assinatura do CPCV. Admito que não percebi que se estava a limitar a esse momento, e por isso referi que o IMT também pode ser exigido num momento anterior à escritura em inúmeros casos:

    Colocado por: ibytO IMT também é devido em inúmeros casos em que ainda não existiu a transmissão de propriedade.

    O exemplo que dei só aumentou a confusão porque era relativo a um CPCV. Deixo um outro exemplo para benefício de futuros leitores: a celebração de um contrato de arrendamento com a cláusula de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas.
  6. Colocado por: ibytO pguilherme estava apenas a referir-se à obrigação em sede de IMT que existeno momento da assinatura do CPCV. Admito que não percebi que se estava a limitar a esse momento

    Só me podia estar a referir a esse momento, pois a minha mensagem foi em resposta à afirmação errada do user, que também se referia a esse preciso momento: a celebração do CPCV.

    Se reparar, a permissa original foi:
    Colocado por: DomJá se começam a realizar CPCV's em planta com a clausula de poder vender diretamente ao cliente final sem passar o imóvel para o nome do investidor de modo a evitar impostos.

    Ora:
    1) por ser uma compra em planta, não se coloca a questão do usufruto e
    2) não se trata de uma cedência de posição contratual, pois o investidor mantem a promessa e a escritura é que é feita em nome do cliente final

    Agora perceberão também a minha resposta imediata a esta ideia, onde levantei alguns problemas de timing...
  7. Colocado por: PickaxeIsto para mim é claro, assina CPCV com a dita cláusula, paga IMT

    Eheh, agora é só com a dita clausula. Bela virgula. Top!

    Então, podemos concluir que, quando o CPCV não tem a tal cláusula (tal como o exemplo dado pelo user Dom), não é necessário o pagamento de IMT no momento de celebração do CPCV.
  8. Colocado por: NTORIONApenas coloquei a legislação aplicável.

    Enfatizou algumas partes, certamente para passar uma mensagem.
    Que mensagem pretendia transmitir?
  9. De qualquer forma, voltando ao tema original:

    Crédito à habitação vai agravar-se "de forma muito significativa" até fim de 2023

    https://cnnportugal.iol.pt/videos/credito-a-habitacao-vai-agravar-se-de-forma-muito-significativa-ate-fim-de-2023/623a2cac0cf2c7ea0f20f06b
    •  
      NTORION
    • 25 março 2022 editado
    Colocado por: pguilhermeEnfatizou algumas partes, certamente para passar uma mensagem.

    Os casos onde haveria lugar a imt, aliás comecei o comentário com pode haver

    Penso que já estão todos de acordo.
  10. Colocado por: pguilhermeDe qualquer forma, voltando ao tema original:


    https://cnnportugal.iol.pt/videos/credito-a-habitacao-vai-agravar-se-de-forma-muito-significativa-ate-fim-de-2023/623a2cac0cf2c7ea0f20f06b


    Isso deve fazer cair o preço das casas.
    • AMVP
    • 26 março 2022
    De acordo com os dados do ine publicados ontem a avaliacao bancaria continua a subir.
  11. Parece ser um ponto de viragem.
    A avaliação bancária ainda sobe porque os aumentos de juros ainda não começaram a ser aplicados e, como tal, ainda não arrefeceram do mercado.

    Com o aumento do preço do dinheiro, da energia e da matéria-prima, este arrefecimento parece inevitável.

    Se por um lado, uma futura regularização da energia e matéria-prima possa tornar o investimento mais interessante, o aumento de juros voltará a dar vida a outros mercados que desde há uns anos têm tido uma rentabilidade execrável.
    • AMVP
    • 26 março 2022
    Colocado por: pguilhermeParece ser um ponto de viragem.

    Veremos.
    Quanto aos juros, sim subirao tenho é para mim que sera um processo adiado por mais uns tempos e com muiiita contencao por parte do bce. Mas veremos.
  12. Colocado por: AMVPQuanto aos juros, sim subirao tenho é para mim que sera um processo adiado por mais uns tempos e com muiiita contencao por parte do bce. Mas veremos.

    Espero que seja gradual. Porque alterações bruscas têm muito mais ramificações imprevisíveis, drásticas e muitas vezes irreversíveis.

    Não há sequer certezas se será algo positivo em concreto para o imobiliário, caso não ataque a fonte dos aumentos...

    Se não atacar essa fonte, mesmo que o juro suba muito e impossibilite muita gente de comprar/construir, não significa que os preços desçam mesmo face à falta de procura. Pode apenas significar a falência de muitos profissionais do sector. E se isto acontecer, irá agravar ainda mais do que actualmente.
    • AMVP
    • 26 março 2022
    Colocado por: pguilhermemesmo face à falta de procura

    E sera que a procura sera fraca?
    Ja tive mais certezas disso.
    A verdade é que o imobiliario portugues virou um produto de exportacao apesar de nao de mexer do sitio.
    • AMVP
    • 26 março 2022
    E tenho para mim que a guerra ainda veio potenciar mais a exportacao do imobiliario
  13. São garantidamente pontos muito válidos.

    Tanto artigo e raking como um dos melhores países para se estar em tele trabalho, ajuda nesse aspecto. O nosso posicionamento geográfico, económico, etc é muito favorável.
    Aliás, a contar justamente com isso, fiz um pequeno investimento na Madeira.

    Acredito que a "exportação" possa ganhar peso, mas será que o suficiente para compensar uma eventual quebra no mercado interno, que é a fatia de leão? Sobretudo no mercado de construção de moradias?

    Veremos.
 
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