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  1. E são carros diferentes, de segmentos distintos.
    Mas tb são dos mais eficientes (ok, a par com o Model 3 :-) )
  2. Colocado por: mafgodA lei protege a quem tem VEs mas há regras a seguir.


    Contraponha o que eu disse. Que impedimento encontra o tipo que mora no 6º andar e tem garagem no -2 sem uma tomada, de lá meter uma?
    • mafgod
    • 6 setembro 2022 editado
    Colocado por: JotaP

    Contraponha o que eu disse. Que impedimento encontra o tipo que mora no 6º andar e tem garagem no -2 sem uma tomada, de lá meter uma?
    Passe por aqui...
    Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, artigo nº29 – Pontos de carregamento em edifícios existentes
    2 — No caso de a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica prevista no número anterior ser efetuada ou passar em local que integre uma parte comum do edifício, esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino, a instalação carece sempre de comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.

    3 — No caso referido no número anterior, a administração do condomínio e, quando aplicável, o proprietário só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:

    a) Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;

    b) Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia;

    c) Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício
    .


    Isto é à vontade mas não à vontadinha... há regras!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
    • JotaP
    • 6 setembro 2022 editado
    Portanto não contrapôs contrariou o que eu disse. Pode furar o prédio desde o 6º andar até ao -2, para meter a tomada e para tal tem que formalizar tal intenção com 30 dias de antecedência.

    Obrigado.
  3. Até pode passar um cabo pelas escadas interiores das partes comuns até à garagem.. agora não sei se será assim tão legal...
    O furar placas entre vários pisos para passar um cabo só seu não sei se será legal ou mesmo possivel. Imagine que todos os seus vizinhos pensem fazer o mesmo :-)
    O melhor é, em reunião de condóminos, discutir a melhor opção a seguir e nao ser a do quero posso e mando.
    Há n soluções dependendo do prédio.
  4. Colocado por: JotaPe para tal tem que formalizar tal intenção com 30 dias de antecedência.
    E que pode ser rejeitada.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  5. Colocado por: JotaPPode furar o prédio desde o 6º andar até ao -2


    como é que se fura um prédio de 6 andares de alto abaixo?
  6. Colocado por: joaopiresxcomo é que se fura um prédio de 6 andares de alto abaixo?
    Com muito cuidado não vá fazer pum :-) ao se furar um tubo de gás... ou de eletricidade, de água, esgoto....

    Percebi, penso, o que ele quis dizer, pode sempre usar a coluna central do prédio MAS, sei de n casos em que o mesmo não permite passar mais nenhum cabo.
  7. Colocado por: mafgodE que pode ser rejeitada.


    Com base em alteraçoes estéticas?

    Colocado por: joaopiresx

    como é que se fura um prédio de 6 andares de alto abaixo?


    Passe o exagero, mas se a viabilidade de levar o fio pelo quadro abaixo, da fração à garagem...imagino que isto só se coloque em prédios antigos, mas isto é para responder à velha questão que muitos dizem "o meu condominio não me deixa lá meter uma tomada"...
  8. Colocado por: JotaP

    Com base em alteraçoes estéticas?
    Sim, está na lei:-)

    Colocado por: JotaPPasse o exagero, mas se a viabilidade de levar o fio pelo quadro abaixo, da fração à garagem...imagino que isto só se coloque em prédios antigos, mas isto é para responder à velha questão que muitos dizem "o meu condominio não me deixa lá meter uma tomada"...
    Ok, estavas a exagerar.... mas convém dizer que estavas e não dar falsas expetativas a quem esteja a penasr comprar um VE pensando que é só facilidades...
    Mesmo em relativamente recentes pode ser complicado passar cabos.
 
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