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  1.  # 1

    Por favor queria saber se há legislação que obrigue a ter extintores nas partes comuns.è responsabilidade do construtor ou do condomínio? e que tipo de extintor se tem de colocar se obrigatório
    Estas pessoas agradeceram este comentário: securita
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2010

     # 2

  2.  # 3

    Boa Tarde

    Carlos Valadares

    Obrigatoriedade de Meios de Extinção em Edifícios
    P: De quantos em quantos pisos é necessário um edifício estar equipado com meios de extinção? R: Não existe legislação que defina de quantos em quantos pisos é necessária a existência de meios de extinção. No entanto, o actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º: "1 - Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m. 2 - Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de: a)18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem; b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso."

    Por: APSEI

    EXTINFIL
    segurança contra incêndios
    Braga
 
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