Colocado por: renas81Tenho contrato de arrendamento sem data de término, apenas com data de inicio ( 01/03/2022 ),
e o senhorio veio com a conversa que quer vender a casa.
Colocado por: RCF
Uma casa arrendada pode ser vendida, sem que o contato de arrendamento seja afetado. O contrato de arrendamento transita para o novo proprietário.
Por vezes, isso pode ser um problema, no caso de quem comprar quiser a casa para residência própria. Noutros casos, até pode ser uma vantagem, caso o comprador seja investidor.
Colocado por: renas81Se não tem mesmo duração definida, em princípio tacitamente passa a ter uma duração total(desde a data de início) de 5 anos.
Sendo assim pelo que entendi o contrato por não ter data de término tem a duração de 5 anos correto?
Colocado por: renas81Sendo assim pelo que entendi o contrato por não ter data de término tem a duração de 5 anos correto?
Colocado por: renas81
Sendo assim pelo que entendi o contrato por não ter data de término tem a duração de 5 anos correto?
Colocado por: renas81Primeira clausula
O presente contrato será de duração indeterminada, com inicio em 01-03-2022
Colocado por: size
Ah, bem. Está descoberto o enigma.
Nesse caso, aplica-se a seguinte norma por parte do senhorio;
SUBDIVISÃO II - Contrato de duração indeterminada
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Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.