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  1.  # 1

    Bom dia !
    Após alguns anos fora e voltar a minha terra Natal deparei-me com algumas situações caricatas referentes ao senhorio dos meus pais.
    Fiquei a saber que os mesmos foram indicados a pagar o contrato de arrendamento, coisa que para mim cabe ao senhorio de o fazer, visto que o mesmo vai arrendar o local e por tal colocar as clausulas que lhe mais convém para salvaguardar os seus interesses, ( normal ).
    Já para não falar que os mesmos inicialmente iriam alugar um estudio com o mesmo fizeram o contrato e o pagamento pelo o tal, mas com o tempo e com o atraso de obras do mesmo decidiram cancelar o mesmo contrato por mutuo acordo, o problema é que já foi em agosto de 2022 e até á data de hoje ainda nao houve a devolução do dinheiro por parte do senhorio, após algum dialogo com o mesmo veio em conversa de se fazer um papel para depois ser entregue as finanças para justificar o cancelamento do recibo ( normal ).O que não é normal é que o mesmo dispõe-se a fazer a devolução do dinheiro em duodécimos ou seja ( 600 euros divididos em parcelas de 50 euros por mês durante uma ano ) o que acho um absurdo visto que os mesmo o pagaram de uma só vez e visto que o estudio fora alugado em seguida depois das obras concluidas e que o senhorio voltou a receber a mesma quantia.
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    • 31 janeiro 2023

     # 2

    A sua exposção está confusa...
    Que custo existe relativo ao contrato de arrendamento ? Honorários de advogado ?

    As clausulas de um contrato de arrendamento abrangem os interesses quer do senhorio, quer do arrendatário.

    Se o senhorio chegou a registar o contrato nas Finanças e emitiu recibos do dinheiro que lhe pagou, de rendas ou caução, claro que para lhe devolver esse dinheiro é necessário que lhe passe um recibo do retorno do dinheiro.
    • RCF
    • 31 janeiro 2023

     # 3

    Colocado por: pedroolixApós alguns anos fora e voltar a minha terra Natal deparei-me com algumas situações caricatas referentes ao senhorio dos meus pais.
    Fiquei a saber que os mesmos foram indicados a pagar o contrato de arrendamento, coisa que para mim cabe ao senhorio de o fazer,

    Para além do já indicado no comentário anterior, poderá haver o custo com reconhecimento de assinaturas, caso o tenham feito (num Notário, Advogado ou Solicitador). Se for esse o caso, cada um deve pagar o reconhecimento das suas assinaturas. Sendo duas assinaturas, pagam metade do total da despesa cada um.
  2.  # 4

    Não percebi nada do problema....
 
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