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  1.  # 1

    Boa noite, fui a licitação mais alta mas o valor n atingiu o valor base, saiu a certidão de encerramento do leilão em que refere que fui a licitação vencedora mas não sei qual o próximo passo. Até porque pelo que sei quando não atinge o valor base alguns leilões ficam sem efeitos e voltam mais tarde a leilão. Alguém me dá uma ajuda? :(
  2.  # 2

    É isso mesmo. Se ganhar o leilão mas a licitação não atingir o valor mínimo, a sua licitação é analisada pelo responsável do imóvel e pode, ou não (que é o mais provável), ser aceite.. O habitual caso não seja aceite é que o responsável/mediador entrará em contacto consigo e poderá eventualmente negociar o valor.
    Claro que isto é variável consoante a entidade responsável pelo leilão, pode verificar nos termos e condições do mesmo. Se demorarem a responder, deve tentar entrar em contacto com a entidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Claudia90
  3.  # 3

    Obrigada!
  4.  # 4

    Pelo que diz a sua licitação foi igual ou superior ao minímo, neste caso se não houver nada contra o bem é-lhe adjudicado.
    Agora segue-se o período de citação das partes.
  5.  # 5

    O meu valor foi de abertura, ou seja inferior ao valor base
  6.  # 6

    Há três valores: valor de abertura, valor base e valor mínimo.
    Como o valor que ofereceu é inferior ao valor mínimo, o bem só lhe será ajudado se os credores estiverem de acordo por proposta do Agente de execução, a maioria das vezes são colocados à venda por negociação particular.
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
  7.  # 7

    Meus Caros se licitarem numa venda que se encontra em leilão, não confundir com a negociação particular se a sua proposta foi inferior nem que seja 1 euro ao valor minimo de venda, pode esquecer, o bem não lhe pode ser adjudicado, a venda vai prosseguir para a negociação particular e não é obrigatório que seja no e-leilões o encarregado da venda é o proprio AE que pode delegar ou mandatar uma leiloeira credenciada, através de um mandato de venda que lhes é conferido.
    Portanto devem de ter em atenção ao que se encontra determinado na Lei, o bem penhorado móvel ou imóvel,só pode ir a leilão uma unica vez, não tendo obtido proposta igual ou superior ao valor minimo indicado segue para negociação particular.
    Os bens penhorados só podem ser vendidos por preço igual ou superior ao valor base fixado na decisão sobre a venda (art. 812.º do nCPC), exceto na negociação particular se existir acordo de todos os interessados (exequente, executado e credores) e que terá obrigatóriamente ser autorizada por decisão judicial. Podem esperar que demore entre 4 a 6 meses se não for mais tenho algumas situações a demorar quase um ano!!!!!!
    Mais Tenham em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber:
    a) Exercício do direito de remissão; b) Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda.
    Chamo a atenção para um ponto muito importante se o imóvel que licitarem no e-leilões estiver ocupado pelo executado e que este seja morada de familia, as entregas encontram-se supensas, poucos agentes se dão ao trabalho de informar essa situação.
    os interessados devem ler atentamente o anuncio de venda nomeadamente as observações por vezes existem armadilhas, tais como com a venda do imóvel terem que pagar as custas com a entrega do mesmo e outras ainda mais graves terem que recorrer ao tribunal com uma acção de entrega de coisa certa Art.º 861 como é o caso da venda dos imóveis pelas finanças, estes nunca procedem à entrega dos imóveis vendidos em leilão.
 
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