Olá a todos, peço desculpa se um tópico sobre este tema já existe.
Deparei-me hoje com urina do cão do andar acima do meu na minha varanda (vidros e chão). Queria perguntar se, para além de confrontar os vizinhos com o que aconteceu, existe algum mecanismo legal para estas situações? Podem ajudar por favor?
1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.
6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
Colocado por: ribas1 Deparei-me hoje com urina do cão do andar acima do meu na minha varanda (vidros e chão). Queria perguntar se, para além de confrontar os vizinhos com o que aconteceu, existe algum mecanismo legal para estas situações?
Meu estimado, os colegas já lhe facultaram pertinentes esclarecimentos, aos quais, para melhor esclarecimento, importa apenas, a título meramente informativo acrescentar, que o preceito havido replicado reporta-se ao DL 314/2003. Sobre esta matéria, a quem possa interessar a consulta da legislação havida publicada, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/02/legislacao-relacionada-com-os-animais.html
No entanto, sem prejuízo do que já foi ressalvado, importa contudo apreciar o vertente caso sobre outro ponto de vista: o prejuízo havido causado. O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou actividades), traduz uma situação de presunção legal de culpa, cabendo ao proprietário provar que empregou todas as medidas exigidas pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados (sendo que a própria perigosidade a que alude este preceito legal pode resultar também de qualquer situação complementar da principal, desde que indispensável e inerente).
Este enunciado, impondo obviamente específico comportamento securitário proactivo atribui ao responsável que não toma as precauções precisas no âmbito do exercício de propriedade para evitar danos a pessoas e, assim, com a sua negligência e omissão, contribui para a formação do processo causal do evento, constitui-se no dever de indemnizar o dano produzido, no caso, suportar as despesas com a limpeza e desinfecção (se para o efeito o lesado contratar os serviços de terceiros para proceder em conformidade).
Em suma, se se repetir, solicite um serviço de limpeza e apresente a factura ao vizinho. Se não pagar voluntariamente, faça-o cumprir coercivamente...