Colocado por: bluthunder82Creio que em caso de aluguer o mesmo deve pedir autorização ao condomínio. (Isto foi o que ouvi falar, agora se existe alguma lei com isto ou não, não lhe sei dizer). Isto caso se trate de um lugar de parqueamento.
Colocado por: marco1será?
o lugar de garagem é uma fração autonoma?
Colocado por: marco1como faz o contrato de arrendamento de um lugar de garagem afeto (no titulo constitutivo) á fração de habitação?
Colocado por: marco1pois por isso eu estou a estranhar o que disse o size
Colocado por: marco1size
como faz o contrato de arrendamento de um lugar de garagem afeto (no titulo constitutivo) á fração de habitação?
claro que á negra tudo se faz.
Colocado por: marco1o size deu a entender que se podia alugar o espaço de garagem á parte.
que acho ser essa a questão do autor do topico
Colocado por: Varejote
Tem de pedir autorização ao condomínio porquê, podem não gostar da marca, modelo, cor do veículo do arrendatário?
Um amigo meu arrendou um T4 num condomínio no Lumiar, o arrendamento foi com os 2 lugares de parqueamento, coloca lá os 2 carros e o proprietário não pediu nenhum tipo de autorização ao condomínio, nem o condomínio pediu.
Colocado por: bluthunder82
Por estar a ter acesso a uma área restrita.
Lá por alguém ter feito o aluguer e nunca terem pedido tal coisa não significa que está legal, bem como o contrário.
Mas como disse antes não sei se existe uma lei a proibir ou a dizer que deve ser feita pedido de autorização ao condomínio.
Colocado por: bluthunder82
Por estar a ter acesso a uma área restrita.
Lá por alguém ter feito o aluguer e nunca terem pedido tal coisa não significa que está legal, bem como o contrário.
Mas como disse antes não sei se existe uma lei a proibir ou a dizer que deve ser feita pedido de autorização ao condomínio.