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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Pode o Senhorio alugar o apartamento e o lugar de estacionamento colectivo no Edifício?
    Obrigado
    PPedro
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    • 6 fevereiro 2023

     # 2

    Claro, que sim.
  2.  # 3

    será?

    o lugar de garagem é uma fração autonoma?
  3.  # 4

    Creio que em caso de aluguer o mesmo deve pedir autorização ao condomínio. (Isto foi o que ouvi falar, agora se existe alguma lei com isto ou não, não lhe sei dizer). Isto caso se trate de um lugar de parqueamento.
  4.  # 5

    Colocado por: bluthunder82Creio que em caso de aluguer o mesmo deve pedir autorização ao condomínio. (Isto foi o que ouvi falar, agora se existe alguma lei com isto ou não, não lhe sei dizer). Isto caso se trate de um lugar de parqueamento.


    Tem de pedir autorização ao condomínio porquê, podem não gostar da marca, modelo, cor do veículo do arrendatário?

    Um amigo meu arrendou um T4 num condomínio no Lumiar, o arrendamento foi com os 2 lugares de parqueamento, coloca lá os 2 carros e o proprietário não pediu nenhum tipo de autorização ao condomínio, nem o condomínio pediu.
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    • 6 fevereiro 2023

     # 6

    Colocado por: marco1será?

    o lugar de garagem é uma fração autonoma?


    Tratando-se de um lugar de garagem afecto à uma fracção, o proprietário ao arrendar a fracção, tem todo o direito de, conjuntamente, ceder todos os direitos de uso que possui no prédio: lugar de estacionamento, elevador, arrecadação, terraço de uso exclusivo etc.
    Não faria qualquer sentido que não o fosse.
  5.  # 7

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    como faz o contrato de arrendamento de um lugar de garagem afeto (no titulo constitutivo) á fração de habitação?
    claro que á negra tudo se faz.
  6.  # 8

    Colocado por: marco1como faz o contrato de arrendamento de um lugar de garagem afeto (no titulo constitutivo) á fração de habitação?

    O contrato de arrendamento é para o apartamento e para o lugar de estacionamento.
  7.  # 9

    pois por isso eu estou a estranhar o que disse o size
  8.  # 10

    Colocado por: marco1pois por isso eu estou a estranhar o que disse o size

    O size disse o mesmo que eu.
    •  
      marco1
    • 7 fevereiro 2023 editado

     # 11

    o size deu a entender que se podia alugar o espaço de garagem á parte.
    que acho ser essa a questão do autor do topico
    • AMVP
    • 7 fevereiro 2023

     # 12

    Mesmo que fosse a parte nao sei pq nao se podera. Repare, pode - se arrendar um quarto de modo legal, pq nao se podera arrendar um Lugar de garagem, e a mesma uma parte da fracao.
    Concordam com este comentário: Dias12
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    • 7 fevereiro 2023

     # 13

    Colocado por: marco1size

    como faz o contrato de arrendamento de um lugar de garagem afeto (no titulo constitutivo) á fração de habitação?
    claro que á negra tudo se faz.


    Não é feito um contrato especifico para o lugar de estacionamento, mas sim, para a fração autónoma que, necessariamente, engloba o usufruto de todas as áreas que lhe estão afectas no TCPH, nomeadamente, o lugar de estacionamento.
  9.  # 14

    o size isso sei eu
    precisamente por isso é que estou a tentar dizer que fazendo o lugar de estacionamento parte da fração, não é possivel alugar legalmente o lugar á parte.
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    • 7 fevereiro 2023

     # 15

    Colocado por: marco1o size deu a entender que se podia alugar o espaço de garagem á parte.
    que acho ser essa a questão do autor do topico


    Não disse isso.
    Respondi à pergunta do autor do tópico, que foi esta; --Pode o Senhorio alugar o apartamento e o lugar de estacionamento colectivo no Edifício?
  10.  # 16

    sim size mas não se deve apenas tratar disso de certeza.
    o que penso a maioria entende é que o user estaria a perguntar se o senhorio podia alugar o lugar de estacionamento á parte.
  11.  # 17

    Colocado por: Varejote

    Tem de pedir autorização ao condomínio porquê, podem não gostar da marca, modelo, cor do veículo do arrendatário?

    Um amigo meu arrendou um T4 num condomínio no Lumiar, o arrendamento foi com os 2 lugares de parqueamento, coloca lá os 2 carros e o proprietário não pediu nenhum tipo de autorização ao condomínio, nem o condomínio pediu.


    Por estar a ter acesso a uma área restrita.
    Lá por alguém ter feito o aluguer e nunca terem pedido tal coisa não significa que está legal, bem como o contrário.
    Mas como disse antes não sei se existe uma lei a proibir ou a dizer que deve ser feita pedido de autorização ao condomínio.
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    • 7 fevereiro 2023

     # 18

    Colocado por: bluthunder82

    Por estar a ter acesso a uma área restrita.

    Lá por alguém ter feito o aluguer e nunca terem pedido tal coisa não significa que está legal, bem como o contrário.
    Mas como disse antes não sei se existe uma lei a proibir ou a dizer que deve ser feita pedido de autorização ao condomínio.


    As áreas afectas a uma fração autónoma não passam a ser áreas restritas para um arrendatário.

    Não existe nenhuma lei que restrinja o arrendamento conjunto de uma fração autónoma com um lugar de estacionamento que lhe está afecto. O condomínio não tem que autorizar tal arrendamento.
    Seria absurdo, quando de um arrendamento, as áreas afectas à fração ficassem sem utilização, por dependerem de autorização do condomínio.
    Um arrendatário passa a ser detentor dos mesmos direitos de utilização do prédio utilizados pelo condómino/senhorio.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  12.  # 19

    Tenho um apartamento alugado com uma garagem grande que tem mezanino. São cerca de 100m2.
    Na altura nem me veio á cabeça de alugar a garagem separadamente mas acho que não haveria problema em fazer pois há lá apartamentos nessas condições em que as garagens são usadas por pessoas que nem moram no prédio.

    Ainda vou falar é com o inquilino para se arranjar uma duzia de colchões para a semana da juventude. Seria um negócio para os dois ganharmos e os carros não se constipam durante uma semana :)
  13.  # 20

    Colocado por: bluthunder82

    Por estar a ter acesso a uma área restrita.
    Lá por alguém ter feito o aluguer e nunca terem pedido tal coisa não significa que está legal, bem como o contrário.
    Mas como disse antes não sei se existe uma lei a proibir ou a dizer que deve ser feita pedido de autorização ao condomínio.


    O acesso pelas partes comuns até à habitação dentro do prédio também é uma área restrita.
 
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