Procurei em todo o forum e não encontrei a resposta, por isso pergunto: Num contrato de arrendamento a 5 anos, em fim de contrato, a renovação do contrato implica um novo contrato, com assinatura como o primeiro, ou uma alteração ao existente? Como fazemos no Portal das Finanças/arrendamento?
O contrato actual apenas diz que tem a duração de 5 anos, não tendo indicação de que é renovável. Eu pretendo renová-lo por mais 3 anos, que é o valor para a 1ª renovação, segundo sei.
Colocado por: jvduarteO contrato actual apenas diz que tem a duração de 5 anos, não tendo indicação de que é renovável. Eu pretendo renová-lo por mais 3 anos, que é o valor para a 1ª renovação, segundo sei.
Mas tem indicação de que não é renovável ? .......
Artigo 1096.º – Renovação automática
1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Boa noite, Já tenho o acordo do inquilino para o novo prazo de 3 anos. A minha dúvida é: tenho de fazer um novo contrato ou uma adenda ao contrato existente, com as npvas condições de prazo e renda incluídas?
Boa noite. O contrato diz que não é renovável? O contrato prevê a renovação?
Se nada disser o contrato é renovável (presumo que estejamos a falar de arrendamento urbano para habitação), pelo período idêntico ao período inicial, salvo se o período inicial for inferior a 3 anos, caso em que se renova por esse período.
Se tiver um contrato com o prazo inicial de cinco anos e agora pretender renovar por outro período (superior ou inferior) terá de proceder à uma alteração contratual, prevendo esse período de renovação. Por outro lado, presumo que ainda não decorreram os prazos (senhorio ou arrendatário) de oposição à renovação, situação em que a teriam de fazer essa alteração ao contrato com data anterior ao termo desses prazos. Nesta situação, não pretendendo assinar um contrato com uma data anterior à real, a única possibilidade é a revogação deste contrato e celebração de um novo contrato tendo em consideração que terá de alterar algo mais na relação de arrendamento para além do prazo, para que seja efectivamente considerado um contrato novo e não apenas uma alteração ao contrato antigo. Claro que nisto tudo tem de existir acordo de ambas as partes. Não havendo acordo e sendo as duas primeiras questões (primeira frase) respondidas de forma negativa, o contrato irá renovar-se pelo período de 5 anos.