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  1.  # 1

    Procurei em todo o forum e não encontrei a resposta, por isso pergunto: Num contrato de arrendamento a 5 anos, em fim de contrato, a renovação do contrato implica um novo contrato, com assinatura como o primeiro, ou uma alteração ao existente? Como fazemos no Portal das Finanças/arrendamento?

    Obrigado desde já
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    • 6 fevereiro 2023

     # 2

    Não é necessário. Continua tudo da mesma forma.
  2.  # 3

    Se o contrato não for renovável, termina.
  3.  # 4

    O contrato actual apenas diz que tem a duração de 5 anos, não tendo indicação de que é renovável. Eu pretendo renová-lo por mais 3 anos, que é o valor para a 1ª renovação, segundo sei.
  4.  # 5

    Nesta caso, não é necessário elaborar um novo contrato?
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    • 7 fevereiro 2023 editado

     # 6

    Colocado por: jvduarteO contrato actual apenas diz que tem a duração de 5 anos, não tendo indicação de que é renovável. Eu pretendo renová-lo por mais 3 anos, que é o valor para a 1ª renovação, segundo sei.


    Mas tem indicação de que não é renovável ?
    .......

    Artigo 1096.º – Renovação automática

    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    • Dani
    • 7 fevereiro 2023

     # 7

    Se não é renovável , faz-se um acordo de renovação, com o tempo estipulado , mantendo todas as outras cláusula do primeiro contrato .
  5.  # 8

    Boa noite,
    Já tenho o acordo do inquilino para o novo prazo de 3 anos. A minha dúvida é: tenho de fazer um novo contrato ou uma adenda ao contrato existente, com as npvas condições de prazo e renda incluídas?
    • Zarb
    • 8 fevereiro 2023

     # 9

    Boa noite.
    O contrato diz que não é renovável? O contrato prevê a renovação?

    Se nada disser o contrato é renovável (presumo que estejamos a falar de arrendamento urbano para habitação), pelo período idêntico ao período inicial, salvo se o período inicial for inferior a 3 anos, caso em que se renova por esse período.

    Se tiver um contrato com o prazo inicial de cinco anos e agora pretender renovar por outro período (superior ou inferior) terá de proceder à uma alteração contratual, prevendo esse período de renovação. Por outro lado, presumo que ainda não decorreram os prazos (senhorio ou arrendatário) de oposição à renovação, situação em que a teriam de fazer essa alteração ao contrato com data anterior ao termo desses prazos.
    Nesta situação, não pretendendo assinar um contrato com uma data anterior à real, a única possibilidade é a revogação deste contrato e celebração de um novo contrato tendo em consideração que terá de alterar algo mais na relação de arrendamento para além do prazo, para que seja efectivamente considerado um contrato novo e não apenas uma alteração ao contrato antigo.
    Claro que nisto tudo tem de existir acordo de ambas as partes. Não havendo acordo e sendo as duas primeiras questões (primeira frase) respondidas de forma negativa, o contrato irá renovar-se pelo período de 5 anos.
  6.  # 10

    Já estou esclarecido.

    Cumprimentos e Obrigado a todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dani
 
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