Colocado por: crisssxBoa tarde ,
Tive uma situação dentro da minha habitação em que eu danifiquei um telemovel de uma terceira pessoa por acidente .
Contatei o seguro pois no meu seguro tem responsablidade civil particular que assegura este tipo de sinistros, depois de estar com o perito o mesmo diz que apenas podem assumir o prejuizo apresentando a fatura do telemovel , coisa que o meu amigo não tem pois foi lhe oferecido .
O telemovel terá cerca de ano e meio .
Pergunto-me até que ponto a seguradora pode fazer este tipo de exigências ?
Caso contrário terei que por uma placa na minha casa a dizer que só me responsablizo por bens que entrem lá dentro apenas com fatura ....
Já li e re li todas as condições do seguro e em lado nenhum falam acerca desta situação.
Isto é no minimo caricato...
Obrigado.
Colocado por: taunus
Ponha-se do lado deles só para mudar a perspectiva: um amigo vai a sua casa com um telemóvel que lhe foi oferecido e você consegue danificar o dito cujo?
Eu penso que até estão a ser compreensivos, só pedem a factura...
Colocado por: sizeEstará a conduzir correctamente o problema ?
O telemóvel não é passível de reparação, com a correspondente factura ?
Colocado por: crisssxComo se guarda as faturas de tanta coisa que usamos no dia a dia ?
Colocado por: dalmonio
Como é que ativa a garantia se for necessário? Acho que é de bom senso guardar as faturas, no mínimo, durante o período de garantia.
O seu amigo recebeu um telemóvel e não sabe onde foi comprado? Ao menos sabe quem é que lhe ofereceu o telemóvel? É que pode perguntar à pessoa que lhe ofereceu e pedir a fatura ou ir à loja pedir uma segunda via...
Colocado por: PedroNunes24Uma das poucas ocasiões onde sinto pena das seguradoras...
Colocado por: marco1crissx
olhe tenho um tlm estragado, não dá para ir a sua casa ver se consigo um novo?
ah e não tenho tambem nenhuma fatura, achei-o na rua já assim estragado :)
acho que tambem tem de haver algum senso.
Colocado por: marco1crisssx
uma relação comercial não se pode basear em crenças, tem de haver regras e dados objetivos senão era um caos
não estou a por em causa a veracidade do seu depoimento mas as coisas não podem ser assim
Colocado por: PedroNunes24Se por acaso conseguir que lhe paguem indique aqui a seguradora, que eu também estou interessado em contratar.
Colocado por: OliveirafabioAcho que nem que fosse filmado iria conseguir o que quer
Colocado por: hangas
Porque não? Por ser um telemóvel, um gadget tecnológico?
Se eu tiver um seguro de responsabilidade civil e por acidente partir o espelho de um carro de terceiros, ou um artigo em exposição numa loja, já é diferente?
Quando a questão original, o pedido de fatura será uma forma de a seguradora pelo menos calcular o valor do dano. Não quer dizer que se recusem a cobri-lo por falta desse elemento (assumindo que é um dano coberto), pode é acontecer que seja a seguradora a definir o valor que ache justo, uma vez que não há prova documental do valor do dano.