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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Os Condóminos da entrada onde a minha Sogra reside, receberam carta registada onde a empresa que Administra o Condomínio informa da rescisão por motivos de ordem pessoal, garantindo a administração do mesmo até à eleição de nova Administração em Assembleia.
    Acontece, porém, que desde a altura da contratação da referida empresa, apareceu a pandemia, e, desde então, nem presencialmente ou por via online, se mostrou disponível para realizar as Assembleias que se impunham ter tido lugar em tempo oportuno.
    Junte-se o facto de não termos conhecimento das contas pelo facto das mesmas não nos terem sido prestadas.
    A completa inatividade em torno das intervenções a realizar no interesse do Condomínio.
    O facto, grave, de não ter efetuado o pagamento do seguro de condomínio, tendo agregado uma ou outra ocorrência ao seguro da própria empresa.
    A circunstância atual de face às chuvas muito fortes que entretanto caíram, terem suscitado diversos problemas de infiltrações de água em diversas frações do condomínio...
    Até agora, nunca mostrou disponibilidade para agendar assembleia de condóminos!
    O que podem sugerir, por forma a salvaguardar a nossa posição?
    Como poderemos denunciar situações como esta, por forma a ajudarmos a identificar uma empresa como não apta para a prestação deste tipo de serviço?
    Há alguma posição jurídica que poderemos exercer junto desta empresa?
    Obrigado.
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    • 8 fevereiro 2023

     # 2

    É exigir a presentação de contas e, não sendo competente, fora com essa administração. Elejam outra.
    • RCF
    • 8 fevereiro 2023

     # 3

    Colocado por: PAF FernandesO que podem sugerir, por forma a salvaguardar a nossa posição?

    Exigir que se faça uma última assembleia de condomínio, onde essa empresa apresente contas.

    Colocado por: PAF FernandesAcontece, porém, que desde a altura da contratação da referida empresa, apareceu a pandemia, e, desde então, nem presencialmente ou por via online, se mostrou disponível para realizar as Assembleias que se impunham ter tido lugar em tempo oportuno.
    Junte-se o facto de não termos conhecimento das contas pelo facto das mesmas não nos terem sido prestadas.


    Colocado por: PAF FernandesO facto, grave, de não ter efetuado o pagamento do seguro de condomínio,

    E as quotas dos condóminos foram pagas? Se foram onde anda esse dinheiro...? Existe uma conta bancária do condomínio? Se sim, quem lhe tem acesso?
    Se esse dinheiro não aparecer, foram burlados. É crime e podem apresentar queixa crime na Polícia ou diretamente no Ministério Público.
  2.  # 4

    As quotas dos condóminos foram pagas. Existe o dinheiro e a conta, que tem como titular, para lá do Administrador da dita empresa, um representante dos condóminos!
    • RCF
    • 8 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: PAF Fernandesum representante dos condóminos!

    e esse representante dos condóminos sabe que o dinheiro está na conta e não desapareceu?
    se assim for, sigam com a vossa vida e arranjem outra administração para o condomínio. Aliás, dada a fraca prestação dessa empresa de condomínio, nem deveria ser ela a rescindir, mas os condóminos é que já deveriam ter rescindido...
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 6

    Sim, está na conta, porque a validação de todo e qualquer movimento obriga a duas assinaturas eletrónicas!
    Sim, a pressão em vermos realizada a assembleia era, também, com um dos pontos a passar pelo fim da relação entre a empresa e o condomínio.
    Porém, há aqui a questão, que considero grave, do facto da empresa não ter pago o seguro de condomínio e de agora termos vários condóminos que, face aos problemas de infiltrações, quererem a ativação do seguro e nada serem capazes de fazer, face ao sucedido!
    • size
    • 8 fevereiro 2023

     # 7

    Colocado por: PAF Fernandes
    agora termos vários condóminos que, face aos problemas de infiltrações, quererem a ativação do seguro e nada serem capazes de fazer, face ao sucedido!


    Essas infiltrações são provenientes de onde ?
    • RCF
    • 8 fevereiro 2023

     # 8

    Colocado por: PAF FernandesPorém, há aqui a questão, que considero grave, do facto da empresa não ter pago o seguro de condomínio e de agora termos vários condóminos que, face aos problemas de infiltrações, quererem a ativação do seguro e nada serem capazes de fazer, face ao sucedido!

    pois, é grave... mas, agora, o que há a fazer é reativar esse seguro o quanto antes. Não adiante olhar para outro lado... até porque, não obstante a responsabilidade dessa empresa, não deixa de haver também responsabilidade do administrador interno e de todos os condóminos
    Concordam com este comentário: marco1
  4.  # 9

    Colocado por: size

    Essas infiltrações são provenientes de onde ?

    Foram provenientes do telhado, ou das caleiras!
  5.  # 10

    Colocado por: RCF
    pois, é grave... mas, agora, o que há a fazer é reativar esse seguro o quanto antes. Não adiante olhar para outro lado... até porque, não obstante a responsabilidade dessa empresa, não deixa de haver também responsabilidade do administrador interno e de todos os condóminos
    Concordam com este comentário:marco1

    A constatação do problema do pagamento do seguro de condomínio já tinha sido constatada há tempos atrás. Nessa altura ele propôs regularizar a situação com recurso ao seguro dele! Mas, pensávamos nós, teria sido feito um novo seguro de condomínio para regularizar a situação... algo que agora constatámos não existir!
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    • 8 fevereiro 2023

     # 11

    Colocado por: PAF Fernandes
    Foram provenientes do telhado, ou das caleiras!


    Então, nesse caso, mesmo que existisse Seguro, as apólices não contemplam indemnizações por essas ocorrências, por recaírem na falta de conservação dessas áreas.
    Terão que ser todos os condóminos a responsabilizarem-se pelos danos verificados,
  6.  # 12

    Meu estimado, respondendo muito directamente às suas questões:

    Pode uma empresa de Administração de Condomínios rescindir unilateralmente com o Condomínio?

    Sim.

    O que podem sugerir, por forma a salvaguardar a nossa posição?

    O art. 1438º do CC. Vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/codigo-civil-actualizado.html

    Como poderemos denunciar situações como esta, por forma a ajudarmos a identificar uma empresa como não apta para a prestação deste tipo de serviço?

    Livro de reclamações. Tribunal caso tenha incorrido em algum ilicito.

    Há alguma posição jurídica que poderemos exercer junto desta empresa?

    Se o administrador não prestar voluntariamente contas, podem avançar com um processo especial de prestação de contas em tribunal. Vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/prestacao-de-contas.html e aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/relatorio-de-contas-com-irregularidades.html

    À luz destes considerandos, pode qualquer condómino, por sua exclusiva iniciativa, convocar uma assembleia extraordinária, cumprindo escrupulosamente as regras fixadas nos nº 1 e 2 do art. 1432º do CC, com fundamento no art. 1438º do CC, a saber, para se recorrer dos actos (de omissão) do administrador em prestar contas.

    Realizada a reunião plenária, deverão contactar formalmente o administrador para que, no prazo de 15 dias (aplicando-se por analogia o preceituado no nº 1 do art. 1431º CC) para que aquele preste contas à assembleia. Àquele, compete efectuar a convocatória por força da al. a) do art. 1436º do CC.

    Se não o fizer, pode e deve, qualquer condómino recorrer novamente para a assembleia nos termos do citado art. 1438º do CC, sendo que nesta, aprovam avançar com um processo especial de prestação de contas junto da justiça, para tanto, podendo recorrer a um Julgado de Paz se o houver no vosso concelho, ou a um tribunal se o primeiro não existir.

    Neste processo, além da prestação de contas, podem e devem exigir a entrega de toda a documentação administrativa e tudo o mais que aquele possuir, e bem assim, peticionar a condenação daquele no pagamento das custas e demais despesas que o condomínio tenha incorrido para o processo.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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