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    Bom dia,
    tenho uma dúvida relativamente à isenção de IMI na compra de um apartamento.
    Em 2011 adquiri em conjunto, 50-50, com a minha ex companheira um apartamento, do qual ficámos os dois isentos de pagamento de IMI durante x anos. Em 2015 comprei os 50% do apartamento À minha ex companheira ficando único proprietário e recebi carta das finanças a informar de isenção de IMI até ao limite anteriormente concedido.
    Em 2021 comprei novo apartamento e as finanças recusaram isenção de IMI com o argumento de que ja tinha atingido olimite de isenções, 2.
    Ora, por telefone junto da AT um funcionário disse-me que a "isenção" resultante da compra dos 50% do apartamento à minha ex companheira não configura uma verdadeira isenção de IMI e que teria condições para beneficiar de mais uma isenção. Não mais consegui falar com a mesma pessoa.
    Alguém me pode clarificar esta situação? desde já agradeço
 
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