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  1.  # 1

    Ola a todos, gostaria de obter uma ajuda se alguém me conseguir ajudar.
    Sou proprietário de um imóvel de construção anterior a 1951 e agora que o pretendo vender chegou se a conclusão de que existe uma diferença de áreas totais descritas quer na Caderneta predial quer na certidão permanente. A área total é de 90m2 e não de 70m2 que estão nos registos, sendo a diferença em causa não no edifício mas sim no logradouro.

    Ja estou a tratar do levantamento topográfico e sei que tenho que ir as finanças e depois com o documento das finanças atualizar no registo predial.

    Questões :
    Sendo construção anterior a 1951 terei problemas com a atualização?
    Qual o prazo médio de resolução desta situação?
    Que custos a nível de atualização de imi me podem ser cobrados, ou seja quantos anos em retroativos tenho que pagar?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Há alguns dados em falta para dar um conselho mais informado...
    - O imóvel tem alterações? (janelas novas, placas entre os andares ou telhado reconstruído, paredes novas ou demolidas, ampliações ou anexos?)
    - O imóvel já tem licenca de utilização? Ou vei ser vendido como isento? E neste último caso, já tem a certidão de isenção, válida para a venda (não sei se tem validade)?

    É que se tem alterações, e as mesmas não tiverem sido licenciadas, não consegue alterar nada sem meter projectos. Se não o quiser fazer, para vender o imóvel vai ter que declarar na escritura (mentir) que o mesmo não tem alterações. E o comprador terá que ser cúmplice dessa mentira, ficando calado (caso contrário não se faz a escritura). E, para isso, a área não pode ser rectificada.

    Consegue vender sem rectificar?
  3.  # 3

    Se a diferença é apenas no logradouro e não na área construída, eu tentava ir à Conservatória com um levantamento topográfico solicitar a correção da área.
    Se tiver um amigo arquiteto ou engenheiro, conseguem fazer-lhe esse desenho e assinar um termo. Se não, contrate um topógrafo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: nunogouveiaà Conservatória com um levantamento topográfico solicitar a correção da área.

    Só funciona se a retificação de área desse urbano for inferior a 10%

    DL 224/1984 (Aprova o Código do Registo Predial)
    Artigo 28.º-A
    Dispensa de harmonização
    Caso exista diferença, quanto à área, entre a descrição e a inscrição matricial ou, tratando-se de prédio não descrito, entre o título e a inscrição matricial, é dispensada a harmonização se a diferença não exceder, em relação à área maior:
    a) 20 %, nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico;
    b) 5 %, nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico;
    c) 10 %, nos prédios urbanos ou terrenos para construção.
  5.  # 5

    Pedro, acho que isso só tem que ver com a harmonização / coerência entre o registo predial a a matriz das finanças.
    Para a retificação da área (que deverá ocorrer nos dois registos) eu começaca por ir à conservatória tentar perceber o que eles exigem.
    Provavelmente uma planta assinada por um técnico e a anuência (assinatura ) dos vizinhos.
  6.  # 6

    Desde já agradeço todas as indicações.
    Posso desde já informar que já tenho o levantamento feito pelo topografo e o primeiro passo foram as finanças e atualização do modelo 1 que ja está efetuada. Agora e entregar a documentação das finanças no registo predial e aguardar.
    A questão e que sera o registo pode levantar questões tendo em conta que falamos em mais de 10%? Se sim alguém sabe que problemas podem causar?

    Quanto ao edificio está tudo em conformidade o aumento é apenas do logradoro e já está assim pelo menos ha 36 anos mas nunca foi atualizado. Quanto ao edificio está tudo ok, tenho a certidão emitida pela câmara e é obrigatória para escritura tendo em conta que nao existe licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, jorgemlflorencio, danielapp
  7.  # 7

    Colocado por: SaraLLSe sim alguém sabe que problemas podem causar?

    isto:
    Colocado por: nunogouveiaProvavelmente uma planta assinada por um técnico e a anuência (assinatura ) dos vizinhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SaraLL
  8.  # 8

    Obrigada pela nota.
    E em caso de não ser possível a anuência de todos os vizinhos. Não porque nao seja evidente quais as áreas que pertencem ao imóvel mas porque já existem conflitos anteriores sobre outros temas e já nao reina a boa vontade não sendo possível o diálogo?
  9.  # 9

    Tente assim ,logo se ve^se aceitam ou não. Ultimo recurso é a ação judicial para definir a demarcação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SaraLL
  10.  # 10


    Posso desde já informar que já tenho o levantamento feito pelo topografo e o primeiro passo foram as finanças e atualização do modelo 1 que ja está efetuada. Agora e entregar a documentação das finanças no registo predial e aguardar.
    A questão e que sera o registo pode levantar questões tendo em conta que falamos em mais de 10%? Se sim alguém sabe que problemas podem causar?


    Bom dia, SaraLL,
    Eu também já fiz o levantamento topográfico e a atualização da caderneta predial nas finanças. Além disto, que outra documentação terei que entregar na conservatória do registo predial? Que impressos ou modelos exigem?
    A atualização das áreas do meu prédio e terreno é bem mais que 10%. Teve alguém problema?
    Obrigada desde já pela ajuda.
 
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