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  1.  # 1

    Bom dia
    Goatraria de saber se alguém pode ajudar.

    Ha 3 anos pedi ao condominio para fechar o mue lugar de parqueamento a chamada Box.
    Foi aprovado por maioria e eu fiz a obra.

    Agora passado este tempo vem um vizinho ( o qual aprovou através de representante) a levantar problemas e a dizer que a obra é ilegal e deve ser legalizada.

    Como e resolve uma situação destas ?????

    1º queria projecto depois queria registo nas finanças, agora embirra com a ventilação.....

    Isto foi a reunião de condominio novamente e todos voltarama dizer que não voltam com a palavra atrás e o Sr insiste que ele sozinho vai fazer queixa e quer o assunto legal.

    COMO se tratar com um caso destes ?????
    • nielsky
    • 11 fevereiro 2023 editado

     # 2

    Originalmente é box ou parqueamento?

    Pode se dar o caso de não ser possivel a legalização. (Será o mais provável)
    • RCF
    • 11 fevereiro 2023 editado

     # 3

    Colocado por: CIVIL5962agora embirra com a ventilação.....

    ventilação porquê?
    Você limita-se a usar o espaço para estacionar o carro ou para algo mais?
  2.  # 4

    Colocado por: nielskyOriginalmente é box ou parqueamento?

    Pode se dar o caso de não ser possivel a legalização. (Será o mais provável)


    Sim isso eu entendo mas o sr aprovou a obra agora vem embirrar ,se chegar a tribunal como é ?
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    ventilação porquê?
    Você limita-se a usar o espaço para estacionar o carro ou para algo mais?


    Sim só estaciono o carro , sei lá pq embirra certamente por inveja
  4.  # 6

    Colocado por: CIVIL5962

    Sim isso eu entendo mas o sr aprovou a obra agora vem embirrar ,se chegar a tribunal como é ?


    Original era parqueamento eu pedi e em reunião foi aprovado por maioria que eu podia fechar. Por entreposta pessoa ele que agora embirra tambem aprovou.
  5.  # 7

    Isto é pura birra e má fé como se trata??
  6.  # 8

    Penso que esse tipo de obra é ilegal independentemente de os Condóminos aprovarem ou não. Tal como as marquises são ilegais mesmo que os Condóminos aprovem.
    Concordam com este comentário: bettencourt, Pedro Barradas, Pickaxe, jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  7.  # 9

    a obra é ilegal, tenha ou não aprovação do condominio, terá que resolver bem isso, o seu vizinho deve estar a levantar problemas por quer estar por cima para reivindicar algo mais tarde.
    efetivamente isso da ventilação pode trazer algum problema, por exemplo a nivel do seguro multiriscos do condominio em caso de incendio, em todo o caso é bom que o seu portão tenha grelhas tanto em cima como em baixo
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, CIVIL5962
  8.  # 10

    Sou mesmo um zero em leis então pergunto.
    O condomínio (assembleia) aprovou por mais de 2/3
    e voltou a dizer em assembleia que nada tem contra só mesmo esta ovelha negra agora implica.
    Pergunto.
    Quem pode exigir que eu deite aquilo abaixo?
    Foi feito em pladur não sei se isso conta.
    Obrigado a quem possa ajudar.
  9.  # 11

    Em boa verdade trata se de uma alteração á propriedade horizontal.
    É uma alteração que necessita sim da aprovação do condomínio mas após isso tem que ser licençiafa pelo município.
    Não havendo licenciamento trata se de uma obra ilegal.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  10.  # 12

    Colocado por: CIVIL5962Quem pode exigir que eu deite aquilo abaixo?

    A câmara municipal.
    Como já lhe disseram, a aprovação do condomínio só vale para obras isentas de licenciamento, que não é o caso.
  11.  # 13

    Se ele votou a favor daa 1ª vez e se agora tentar resolver a "má decisão" dele via tribunal poderá ter uma surpresa e o ser acusado de má-fé.



    Acórdãos TRC
    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    1577/06.2YRCBR


    Nº Convencional:
    JTRC
    Relator:
    DR. COELHO DE MATOS
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    DIVISÃO
    PROPRIEDADE PRIVADA


    Data do Acordão:21-11-2006



    Legislação Nacional:
    ARTIGOS 1419º NºS 1 E 2 E 1425º Nº1 DO CÓDIGO CIVIL


    Sumário:
    1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de edifício em regime de propriedade horizontal – destinada a garagem colectiva – em garagens individuais para uso de cada um dos condóminos.
    2. A assembleia de condóminos pode deliberar, por maioria que represente, pelo menos, dois terços do valor total do prédio constituído em propriedade horizontal, dividir o rés-do-chão destinado a aparcamento de viaturas dos titulares das fracções, em garagens individuais, e distribuir o seu uso pelos mesmos titulares, mantendo o espaço global como coisa comum, sem que tal implique a alteração do título constitutivo.
    3. A deliberação da assembleia de condóminos, é válida e eficaz quanto ao modo de regulamentação do uso do rés-do-chão como parte comum, mas é, por si só, ineficaz quanto à atribuição da propriedade privada sobre cada um dos espaços afectos ao uso individual, nos termos dessa regulamentação.
    4. A eficácia assim pretendida depende da modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, que deve ser feito por escritura pública, nos termos do artigo 1419º, nº1 e 2 do Código Civil.
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  12.  # 14

    Ele votou a favor não votou contra o não licenciamento da obra.
    O que está em causa é que a obra pode ser considerada ilegal e como tal a câmara pode obrigar á demolição
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
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  13.  # 15

    Nunca se esqueçam que este tipo de obras têm de ser legalizadas.
    Para além disso, em caso de sinistro (incêndio, inundações, etc...), os seguros recusam qualquer responsabilidade e não indemnizam nada...

    Tente resolver isso a bem, e vá à câmara tentar legalizar isso (caso seja possível...)
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  14.  # 16

    Honestamente pensando, o seu vizinho tem a razão do lado dele.
    A unica coisa que voce pode fazer é retaliar implicando com ele por tudo e por nada só para o chatear.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962, psergio57
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    • nielsky
    • 12 fevereiro 2023 editado

     # 17

    Colocado por: CIVIL5962

    Sim isso eu entendo mas o sr aprovou a obra agora vem embirrar ,se chegar a tribunal como é ?

    Se chegar a tribunal você leva uma coima e é obrigado a colocar de acordo com o projeto.
    Ainda paga as custas judiciais.
    É opinião não é certeza.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  15.  # 18

    Muito obrigado a todos.
    Ainda não entendi a responsabilidade do administrador que permitiu esta aprovação ilegal.
    É agora qual é a responsabilidade da pessoa jurídica condomínio, e ainda da responsabilidade solidária de quem votou a favor e assim me induziu a praticar este ilícito urbanístico.
    O ditado diz.
    "Tâo ladrão é o que vai à horta como aquele que fica à porta""
    • size
    • 12 fevereiro 2023 editado

     # 19

    Colocado por: CIVIL5962Muito obrigado a todos.
    Ainda não entendi a responsabilidade do administrador que permitiu esta aprovação ilegal.

    Não foi o administrador que autorizou/aprovou a inovação em causa, mas sim os condóminos que votaram a deliberação.

    É agora qual é a responsabilidade da pessoa jurídica condomínio, e ainda da responsabilidade solidária de quem votou a favor e assim me induziu a praticar este ilícito urbanístico.

    No âmbito da legislação do condomínio não existe qualquer ilegalidade. A responsabilidade da ilegalidade da obra de inovação recai sobre si que, supostamente, não cumpriu com as normas legais do urbanismo. Como 1º passo, terá obtido aprovação do condomínio, mas depois, torna-se necessário legalizar. Construiu uma BOX numa área de open space.
    Por analogia, suponha que o condomínio autorizou a fechar/marquizar uma sua varanda. Torna-se óbvio que necessita de licenciamento, sob sua responsabilidade.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  16.  # 20

    Obrigado a todos pela resposta.

    Gostaria então de ter a vossa opinião pois efectivamente todos os parqueamento foram em parte (ao fundo) fechados para fazerem uma arrecadação com porta e até tem um splinker que ficou dentro das arrecadações.
    Ora o meu como fica no fim da garagem eu em vez de fazer a arrecadação ao fundo pedi para pôr o tal portão.
 
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