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  1.  # 1

    Vendi um carro que tinha de pagar iuc até final deste mês. Qem tem q pagar o iuc?
  2.  # 2

    Paga quem tiver o nome no registo de propriedade do veículo.
    Concordam com este comentário: JoãoEduardoDias, Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Um dia antes de acabar o mês vá ao site da AT ver se o carro ainda está em seu nome. Se tiver pague o mesmo para evitar problemas. Se já não estiver não tem que se preocupar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Quem paga é quem é proprietário às 00h00 do dia da matrícula, não tem a ver com prazo do pagamento até final do mês.

    Se o carro tem matricula do dia 16 e vende no dia 17, apesar de estar a pagamento até final do mês, a responsabilidade de pagar o IUC é do vendedor não o comprador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardolamas, jorgemlflorencio
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteQuem paga é quem é proprietário às 00h00 do dia da matrícula, não tem a ver com prazo do pagamento até final do mês.

    Se o carro tem matricula do dia 16 e vende no dia 17, apesar de estar a pagamento até final do mês, a responsabilidade de pagar o IUC é do vendedor não o comprador.

    Isso está escrito em algum lado? Pergunta honesta.

    Obviamente que isso deve ser acordado na venda, numa perspetiva de lógica o IUC é devido a quem irá ficar com o carro uma vez que este é referente ao período doravante e não ao período anterior.
    •  
      NTORION
    • 13 fevereiro 2023 editado

     # 6

    Colocado por: Vítor MagalhãesIsso está escrito em algum lado? Pergunta honesta.


    Consultando a lei, parece que é de facto assim, ora vejamos a conjugação dos artigos:

    Artigo 3.º
    Incidência subjectiva
    1 - São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

    Artigo 4.º
    Incidência temporal
    1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
    2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.

    Artigo 6.º
    Facto gerador e exigibilidade
    1 - O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.
    ...
    3 - O imposto considera-se exigível no primeiro dia do período de tributação referido no n.º 2 do artigo 4.º


    Portanto parece-em ser 1 imposto pago à cabeça (inicio do período de tributação) para o período que se inicia com a data da matricula, sendo responsável pelo seu pagamento o proprietário nessa data, independentemente de resta 1 dia ou 30 para o pagar e transaccione o veiculo nesse intervalo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães
 
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