Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.
    Alguém sabe como é que legalmente se pode pedir uma auditoria às contas do condomínio dos últimos 5 anos.?
    Isto porque apesar de ter aprovado as contas e tendo que muitas despesas apresentadas não têm suporte em factura e isto não é legal e quero saber da legalidade de quem tem andado a administrar as contas.
    Podem ajudar e dizer como se pode fazer?
    Obrigado
  2.  # 2

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  3.  # 3

    Os condomínios não tem contabilidade organizada, algumas despesas são em "papel", boa sorte com a auditoria quando contratar os auditores.

    Essa auditoria não vai legalizar os lugares de parqueamento que passaram a box fechada.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
    • size
    • 12 fevereiro 2023

     # 4

    Se tem vindo a aprovar, anualmente, as contas, é descabido que após isso, venha a pretender impor uma auditoria a essas contas !
    A conferência e correcção das contas deve ser verificada pelos condóminos, no momento da sua apresentação

    Surgiram-lhe à posteriori situações ilícitas graves ? Se sim, deve começar por apresentar o problema junto dos demais condóminos/assembleia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  4.  # 5

    Espero que na próxima Assembleia de Condóminos esteja disponível para assumir o lugar de Administrador.
    Assim terminam todas as ilegalidades e todas as obras ilegais vão ser demolidas.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  5.  # 6

    Se foi aprovada é porque concordaram.
    O que podem e devem fazer é na reunião solicitar as faturas e conferir.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  6.  # 7

    E se houver ilegalidades fiscais é o Condomínio que é multado e não o Administrador. Tal e qual como nas obras ilegais, pagam todos.
    Situação típica, não fazem o que eu quero lixam-se todos.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  7.  # 8

    "Não há maior vingança do que o esquecimento."

    Baltasar Gracián y Morales
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  8.  # 9

    Os culpados são quem as aprovou. Esqueça isso e comece a fazer parte da administração.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  9.  # 10

    Colocado por: CIVIL5962Boa tarde.
    Alguém sabe como é que legalmente se pode pedir uma auditoria às contas do condomínio dos últimos 5 anos.?
    Isto porque apesar de ter aprovado as contas e tendo que muitas despesas apresentadas não têm suporte em factura e isto não é legal e quero saber da legalidade de quem tem andado a administrar as contas.
    Podem ajudar e dizer como se pode fazer?
    Obrigado


    Meu estimado, ao administrador compete prestar contas à assembleia dos condóminos (cfr. al. l) art. 1436º), guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio (cfr. al. n) art. 1436º CC) e assegurar a execução (...) das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio (cfr. al. m) art. 1436º CC).

    Da soma destas partes, resulta que impende sobre o administrador a obrigação de
    i) prestar contas à assembleia, logo, pode esta também exigir-lhas e nesta conformidade, pode esta, no seu interesse, solicitar a realização de uma auditoria externa;

    ii) passar e pedir recibo (vide mais informação aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/05/obrigatoriedade-de-passar-recibos.html). Sobre a prática de actos isolados vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/07/praticar-actos-isolados.html

    No mais, para se denunciar quem não passa factura basta participar o facto junto de qualquer serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), identificando o agente económico, quer pela sua designação social, pelo nome do estabelecimento, pela morada, número de contribuinte ou outro qualquer dado relevante. De salientar que também que o administrador está obrigado a garantir que lhe seja passada uma factura. Se não a receber, nem a exigir, pode ser multado. A coima varia entre os 75 e os 2000 euros...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  10.  # 11

    Onde não há fatura só um "papel" é quando um dos condóminos pinta uma porta, troca umas lâmpadas ou botões de pressão da escada, como não vive disso, cobra 20€ ou abate no pagamento da quota mensal e faz um "papel" para meter em contas para justificar a despesa.

    Isto é mato nos condomínios.
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
  11.  # 12

    Estão a implicar com os "papelinhos".
    Ora, já é um cargo de trabalhos arranjar alguém para fazer as reparações.
    Além disso poupa-se 23% e 6%.
    Alguns nem sabem passar recibos, nem fazer orçamentos escritos 😮

    😵‍💫
 
0.0164 seg. NEW