Gostaria de deixar aqui à discussão de todos uma dúvida pertinente. A minha casa localiza-se no 7º piso de um edifício com 4 condóminos por piso. Há ainda um 8º piso, apenas com 2 fracções, ambas propriedade do mesmo condómino, as quais dispõem de terraço. Tanto quanto julgo saber, embora tratando-se de uma área de usufruto privado, estes terraços constituem parte comum do condomínio já que constituem a cobertura das fracções do 7º piso. Já houve vários casos de infiltrações nas demais fracções do 7º piso, as quais foram resolvidas pelo condómino (não tenho a certeza que o condomínio tenha comparticipado nas despesas). Agora, estou com problemas de infiltrações na minha fracção. O condómino do 8º piso, alegando que já fez várias obras para corrigir problemas (3 segundo ele) diz que não está disponível para fazer mais nada, tanto mais que a última intervenção terá sido feita por uma empresa XPTO (desconheço o nome) que lhe dá todas as garantias de qualidade. Como se percebe, o nome da empresa que lhe fez as obras é-me totalmente indiferente. A verdade é que há infiltrações na minha fracção e que têm de ser resolvidas. Assim, pedia a colaboração de todos no sentido de saber: - Legalmente, de quem é a responsabilidade pelas obras, do condómino ou do condomínio? - Caso seja do condómino, em que situações poderá ele recusar efectuá-las? Ou não o pode recusar?
A gestão do condominio é feita internamente pelos condominos? Ou recorrem a uma empresa para essa gestão? Por norma as obras que são de espaços comuns são da responsabilidade de todos..no entanto se o problema é agravado por responsabilidade de um dos condominos as coisas mudam....Se tiverem seguro é aconselhavel verificar as vantagens em tentar accionar.
Actualmente, a gestão é feita internamente pelos condóminos. Segundo o actual administrador, as experiências de declarar ao seguro situações semelhantes redundaram sempre em nada. A companhia afirma que o seguro não cobre infiltrações.