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    • MSHC
    • 14 fevereiro 2023

     # 1

    Boa tarde,

    Vivo num imóvel construído antes de 1950. O prédio é composto por rés do chão e primeiro andar. Além disto, o prédio tem um sótão e terraço que eram acedidos através de um alçapão acessível com um escadote, pela entrada comum do prédio.

    Os condóminos do andar de cima vedaram o acesso através deste alçapão e construíram um acesso que é um vão de escada somente acedido através do interior do andar de cima. Para construírem esta escada, tiverem de fazer um acrescento no terraço. Tudo aconteceu antes de eu adquirir o meu imóvel. Entretanto, o condómino de cima já vendeu o seu imóvel a outras pessoas que agora nele habitam.

    Ora, este acrescento no terraço está agora a meter água e danificou o imóvel de cima. Os actuais proprietárias querem dividir despesas. Pelo que averiguei, se os danos forem causados por obras ilegais, a responsabilidade é imputada a quem realizou as obras ilegais.

    A minha questão é: como consigo verificar a legalidade das obras? Isto é, existe algum documento onde deva constar o tal acrescento?
    Como obtenho o plano aprovado do prédio para perceber se está do acordo com o que está construído actualmente?

    Desde já, muito obrigado.
    • MSHC
    • 14 fevereiro 2023 editado

     # 2

    Acrescento que fui à conservatória do registo predial pedir o título constitutivo da propriedade horizontal e disseram-me que este documento teria de ser pedido no cartório onde foi feito o registo. Achei estranho. Entretanto, eles ficaram de me dizer qual é o cartório.

    Na câmara disseram que pedidos de informação teriam de ser feito online e que deveria fazer um "Consulta de Processo". Quando fui submeter o processo reparei de existem vários tipos:
    "Alvará de loteamento",
    "Informação prévia de obras de edificação",
    "Informação prévia de obras de loteamento",
    "Operação de loteamento",
    "Obras de edificação",
    "Obras de urbanização",
    "Direito à informação"

    Submeti um pedido de "Consulta de Processo - Obras de edificação". Será este??

    Submeti também pedido de projecto de arquitectura. Não sei se me vão mandar o projecto do meu imóvel ou o do prédio. Não especificam no formulário.
  1.  # 3

    Deve ser.
  2.  # 4

    Colocado por: MSHCA minha questão é: como consigo verificar a legalidade das obras?
    vai à CM saber

    Colocado por: MSHCIsto é, existe algum documento onde deva constar o tal acrescento?
    um projecto na CM

    Colocado por: MSHCComo obtenho o plano aprovado do prédio para perceber se está do acordo com o que está construído actualmente?
    só na CM vai conseguir isso

    Colocado por: MSHCSubmeti um pedido de "Consulta de Processo - Obras de edificação". Será este??
    em princípio será
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    • 14 fevereiro 2023 editado

     # 5

    Colocado por: MSHC

    Ora, este acrescento no terraço está agora a meter água e danificou o imóvel de cima. Os actuais proprietárias querem dividir despesas. Pelo que averiguei, se os danos forem causados por obras ilegais, a responsabilidade é imputada a quem realizou as obras ilegais.

    A minha questão é: como consigo verificar a legalidade das obras? Isto é, existe algum documento onde deva constar o tal acrescento?
    Como obtenho o plano aprovado do prédio para perceber se está do acordo com o que está construído actualmente?



    Não irá conseguir encontrar. Encontra sim, obras ilegais, que não terão sido autorizadas pelos restantes condóminos, nem licenciadas pelo Município. Confirme com os condóminos antigos se tal alteração foi alvo de autorização.
    Se as infiltrações estão a causar danos na habitação que procedeu às obras ilegais, o actual proprietário tem que os assumir, não os restantes condóminos.

    Procure saber em que cartório foi formalizado o TCPH, será nesse Cartório que poderá solicitar uma certidão.
    • MSHC
    • 14 fevereiro 2023

     # 6

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Colocado por: size
    Não irá conseguir encontrar. Encontra sim, obras ilegais, que não terão sido autorizadas pelos restantes condóminos, nem licenciadas pelo Município. Confirme com os condóminos antigos se tal alteração foi alvo de autorização.
    Se as infiltrações estão a causar danos na habitação que procedeu às obras ilegais, o actual proprietário tem que os assumir, não os restantes condóminos.

    Procure saber em que cartório foi formalizado o TCPH, será nesse Cartório que poderá solicitar uma certidão.


    O meu plano era exactamente esse: demonstrar que existe uma discrepância entre o que está registado na câmara e o que está construído, para depois poder defender-me que não cabe a mim a participação no pagamento das obras. Isto se se verificar que as obras não estão mesmo legais.

    Sobre o TCPH, estou à espera que a conservatória me diga qual é. Mas o TCPH não deveria estar na conservatória?
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    • 14 fevereiro 2023

     # 7

    Colocado por: MSHCObrigado a todos pela ajuda.



    O meu plano era exactamente esse: demonstrar que existe uma discrepância entre o que está registado na câmara e o que está construído, para depois poder defender-me que não cabe a mim a participação no pagamento das obras. Isto se se verificar que as obras não estão mesmo legais.

    Terá mesmo que conseguir, junto da Câmara, a consulta do projecto de edificação do prédio.

    Sobre o TCPH, estou à espera que a conservatória me diga qual é. Mas o TCPH não deveria estar na conservatória?

    A própria escritura (original)não, mas poderia possuir uma certidão. É o documento base para o registo na Conservatória.
  3.  # 8

    Como é que provaria que o que está feito não foi feito depois de comprar a casa?
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    • 15 fevereiro 2023

     # 9

    Colocado por: ruijsousaComo é que provaria que o que está feito não foi feito depois de comprar a casa?


    Na questão presente, seja antes, ou depois, o actual proprietário é agora o responsável pelos danos, que o tal terraço ilegal está a provocar.
    • MSHC
    • 20 abril 2023 editado

     # 10

    Consegui confirmar que o acrescento é ilegal pois não está de acordo com o plano que consta na câmara,

    Acontece não existe THCP. Posto isto, os condóminos de cima afirmam que não existindo THCP, pela lei presume-se que as obras foram feitas com a concordância de todos os condóminos do prédio e, como tal, as despesas devem ser divididas. Alguém me sabe dizer se isto é verdade ou, a não ser, qual a lei que contradiz isto?

    A lei invocada:
    Artigo 1268.º - (Presunção da titularidade do direito)
    1. O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao início da posse.


    Tal lei também é válida para acrescentos ilegais?
  4.  # 11

    tanta coisa com a legalidade e onde anda o bom senso?
    essa alteração a ter sido feita terá tido a concordância de todos e como tal embora ilegal em termos de projeto aprovado, será da responsabilidade de todos. Se alguem não estiver satisfeito pode sempre em assembleia promover o retrocesso dessa alteração e reposição da legalidade. mas a meu ver neste momento todos deviam participar nessas obras.
 
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