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  1.  # 1

    boa noite

    No caso de um senhorio que tem um imovel arrendado e passou recibos eletronicos ( ano de 2022), tem para efeitos de irs fazer alguma comunicação no portal das finanças para efeitos de irs desde já ou apenas tem de quando entregar o irs preencher a alinea dos rendimentos da categoria F ?
    obrigado, é que estou na duvida se tenho agora em fevereiro preencher algo.
  2.  # 2

    Se passou recibos pelo portal, vai aparecer automaticamente no IRS anexo F.
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  3.  # 3

    Obrigado Varejote

    mais para a frente vai ser a guerra de meter as despesas, e fazer simulação para ver se opto por tributação autonoma ou englobamento.
  4.  # 4

    Se tem um contrato de arrendamento superior a 3 anos deve ir até hoje ao Portal da AT fazer a comunicação para baixar o IRS. Se passa recibos eletrónicos esses valores aparecem automaticamente no IRS. Só tem que acrescentar as despesas, condomínio, seguro, obras, etc
  5.  # 5

    na altura não me lembrei desse pormenor ou melhor não sabia, mas tambem por precaução fiz contrato de um ano renovável.
  6.  # 6

    boa noite

    alguem me pode tirar uma duvida que é a seguinte, aluguei uma casa a um inquilino com começo oficial em 01/02/2022, mas em Dezembro de 2021 tive de meter em ordem o gás, novo esquentador e canalização, portanto antes do contrato começar, será que posso vir a meter essa despesa na tributação do arrendamento? e tambem que efetivamente paguei o esquentador em 03 /01/2022 e o recibo veio dia 08/01/2022
    obrigado
  7.  # 7

    Pode incluir.
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    • size
    • 26 fevereiro 2023 editado

     # 8

    Colocado por: marco1boa noite

    alguem me pode tirar uma duvida que é a seguinte, aluguei uma casa a um inquilino com começo oficial em 01/02/2022, mas em Dezembro de 2021 tive de meter em ordem o gás, novo esquentador e canalização, portanto antes do contrato começar, será que posso vir a meter essa despesa na tributação do arrendamento? e tambem que efetivamente paguei o esquentador em 03 /01/2022 e o recibo veio dia 08/01/2022
    obrigado


    Pode incluir despesas de manutenção e conservação até 24 meses anteriores ao inicio do contrato.
    Não pode incluir electrodomésticos/esquentador.
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  8.  # 9

    ok obrigado
    mas tem de ser despesas do ano não ? por exemplo não posso meter para finanças do ano de 2022 uma despesa desse genero que tive em Dezembro de 2021 correto?
  9.  # 10

    Por exemplo faz uma remodelação no apartamento em 2021, mas só aluga em 2022,no IRS coloca lá as despesas devidamente documentadas que teve antes do início do arrendamento, tem um quadro próprio.
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    • size
    • 26 fevereiro 2023

     # 11

    Pode.
    Na declaração de IRS referente ao ano de 2022, pode fazer incluir despesas efectuadas e pagas no ano de 20021, desde que se enquadrem no período 24 meses anteriores ao início do contrato
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  10.  # 12

    Marco, no outro tópico que abriu sobre o mesmo tema já lá está:
    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.... Vai deduzindo até ao limite das rendas, se estas não chegarem passa para o ano seguinte... Com o limite dos 24 meses...


    Colocado por: marco1novo esquentador e canalização

    Pode, ng lhe vai cortar a despesa com um esquentador.
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