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  1.  # 1

    boa noite

    No caso de um senhorio que tem um imovel arrendado e passou recibos eletronicos ( ano de 2022), tem para efeitos de irs fazer alguma comunicação no portal das finanças para efeitos de irs desde já ou apenas tem de quando entregar o irs preencher a alinea dos rendimentos da categoria F ?
    obrigado, é que estou na duvida se tenho agora em fevereiro preencher algo.
  2.  # 2

    Se passou recibos pelo portal, vai aparecer automaticamente no IRS anexo F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  3.  # 3

    Obrigado Varejote

    mais para a frente vai ser a guerra de meter as despesas, e fazer simulação para ver se opto por tributação autonoma ou englobamento.
  4.  # 4

    Se tem um contrato de arrendamento superior a 3 anos deve ir até hoje ao Portal da AT fazer a comunicação para baixar o IRS. Se passa recibos eletrónicos esses valores aparecem automaticamente no IRS. Só tem que acrescentar as despesas, condomínio, seguro, obras, etc
  5.  # 5

    na altura não me lembrei desse pormenor ou melhor não sabia, mas tambem por precaução fiz contrato de um ano renovável.
  6.  # 6

    boa noite

    alguem me pode tirar uma duvida que é a seguinte, aluguei uma casa a um inquilino com começo oficial em 01/02/2022, mas em Dezembro de 2021 tive de meter em ordem o gás, novo esquentador e canalização, portanto antes do contrato começar, será que posso vir a meter essa despesa na tributação do arrendamento? e tambem que efetivamente paguei o esquentador em 03 /01/2022 e o recibo veio dia 08/01/2022
    obrigado
  7.  # 7

    Pode incluir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
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    • 26 fevereiro 2023 editado

     # 8

    Colocado por: marco1boa noite

    alguem me pode tirar uma duvida que é a seguinte, aluguei uma casa a um inquilino com começo oficial em 01/02/2022, mas em Dezembro de 2021 tive de meter em ordem o gás, novo esquentador e canalização, portanto antes do contrato começar, será que posso vir a meter essa despesa na tributação do arrendamento? e tambem que efetivamente paguei o esquentador em 03 /01/2022 e o recibo veio dia 08/01/2022
    obrigado


    Pode incluir despesas de manutenção e conservação até 24 meses anteriores ao inicio do contrato.
    Não pode incluir electrodomésticos/esquentador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  8.  # 9

    ok obrigado
    mas tem de ser despesas do ano não ? por exemplo não posso meter para finanças do ano de 2022 uma despesa desse genero que tive em Dezembro de 2021 correto?
  9.  # 10

    Por exemplo faz uma remodelação no apartamento em 2021, mas só aluga em 2022,no IRS coloca lá as despesas devidamente documentadas que teve antes do início do arrendamento, tem um quadro próprio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
    • size
    • 26 fevereiro 2023

     # 11

    Pode.
    Na declaração de IRS referente ao ano de 2022, pode fazer incluir despesas efectuadas e pagas no ano de 20021, desde que se enquadrem no período 24 meses anteriores ao início do contrato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  10.  # 12

    Marco, no outro tópico que abriu sobre o mesmo tema já lá está:
    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.... Vai deduzindo até ao limite das rendas, se estas não chegarem passa para o ano seguinte... Com o limite dos 24 meses...


    Colocado por: marco1novo esquentador e canalização

    Pode, ng lhe vai cortar a despesa com um esquentador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  11.  # 13

    boas noites

    sabem dizer-me se é possivel antes do fim do ano passar de uma só vez alguns recibos em atraso por rendas recebidas?
    obrigado
  12.  # 14

    Colocado por: marco1boas noites

    sabem dizer-me se é possivel antes do fim do ano passar de uma só vez alguns recibos em atraso por rendas recebidas?
    obrigado


    Sim.
  13.  # 15

    Colocado por: marco1boas noites

    sabem dizer-me se é possivel antes do fim do ano passar de uma só vez alguns recibos em atraso por rendas recebidas?
    obrigado


    O meu senhorio faz sempre isso. Chega a esta altura e passa os recibos todos de uma vez
  14.  # 16

    Colocado por: marco1boas noites

    sabem dizer-me se é possivel antes do fim do ano passar de uma só vez alguns recibos em atraso por rendas recebidas?
    obrigado


    Poder, pode mas, não o deve fazer.
    Atualmente no recibo existe um campo para a data do pagamento.... que deve ser preenchido.
  15.  # 17

    Tenho uma duvida que pode parecer meio estranha mas pronto não tenho praticamente ngm conhecido que tbm seja senhorio. Quando é que vou pagar o IRS das rendas que tenho recebido? Na altura das liquidações do IRS? Ou seja, em vez de receber como tenho vindo até agora passo a pagar e pago a quantia devida?
    •  
      larkhe
    • 18 dezembro 2024 editado

     # 18

    Colocado por: desofiapedroTenho uma duvida que pode parecer meio estranha mas pronto não tenho praticamente ngm conhecido que tbm seja senhorio. Quando é que vou pagar o IRS das rendas que tenho recebido? Na altura das liquidações do IRS? Ou seja, em vez de receber como tenho vindo até agora passo a pagar e pago a quantia devida?

    Não sou nenhum especialista mas a ideia que tenho é

    Os contratos são a quantos anos?
    Em media diria 25%

    mas se o seu irs for baixo , poderá solicitar englobamento de rendimentos e pagar a taxa pelo valor da tx de irs..

    não é uma pergunta facil de responder
  16.  # 19

    Colocado por: desofiapedroTenho uma duvida que pode parecer meio estranha mas pronto não tenho praticamente ngm conhecido que tbm seja senhorio. Quando é que vou pagar o IRS das rendas que tenho recebido? Na altura das liquidações do IRS? Ou seja, em vez de receber como tenho vindo até agora passo a pagar e pago a quantia devida?


    Sim isso, quando fizer a declaração de IRS vai ter lá num anexo os rendimentos prediais. É importante depois declarar despesas que tenha (condomínio, seguro, etc).

    Depois consoante o seu IRS, pode vir a pagar ou não.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  17.  # 20

    Colocado por: desofiapedroTenho uma duvida que pode parecer meio estranha mas pronto não tenho praticamente ngm conhecido que tbm seja senhorio. Quando é que vou pagar o IRS das rendas que tenho recebido? Na altura das liquidações do IRS? Ou seja, em vez de receber como tenho vindo até agora passo a pagar e pago a quantia devida?

    Quando entregar o IRS de 2024 em 2025, preenche o Anexo F, com as rendas recebidas e as despesas dedutíveis. O valor apurado é tributado autonomamente a 28%. Se optar por englobar, a taxa depende do seu rendimento global, mas n acredito que compense.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
 
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