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  1.  # 1

    Colocado por: pjcpaulo

    Poder, pode mas, não o deve fazer.
    Atualmente no recibo existe um campo para a data do pagamento.... que deve ser preenchido.


    a minha duvida é se passo um a um em que meto lá a data de recebimento de cada mês ou se posso meter a quantia global e passar só um com esse valor total desses meses.
  2.  # 2

    Colocado por: NTORION
    Quando entregar o IRS de 2024 em 2025, preenche o Anexo F, com as rendas recebidas e as despesas dedutíveis. O valor apurado é tributado autonomamente a 28%. Se optar por englobar, a taxa depende do seu rendimento global, mas n acredito que compense.
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    28? não é 25? ou no meu caso 15% pq é de 5 anos.


    Obrigada pelos vossos esclarecimentos, tenho despesas de umas janelas novas que coloquei tudo certo com fatura mesmo para isso
  3.  # 3

    Colocado por: NTORION
    Quando entregar o IRS de 2024 em 2025, preenche o Anexo F, com as rendas recebidas e as despesas dedutíveis. O valor apurado é tributado autonomamente a 28%. Se optar por englobar, a taxa depende do seu rendimento global, mas n acredito que compense.
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    28%? não tinha baixado para 25%?
    • FFAD
    • 18 dezembro 2024

     # 4

    Colocado por: desofiapedro

    28? não é 25? ou no meu caso 15% pq é de 5 anos.


    Obrigada pelos vossos esclarecimentos, tenho despesas de umas janelas novas que coloquei tudo certo com fatura mesmo para isso


    no meu é 5% ;)
  4.  # 5

    Colocado por: FFAD

    no meu é 5% ;)


    Pois então secalhar o NTORION deu a percentagem mais alta antiga antes do Mais Habitação, a menos que ele esteja a falar doutra taxa.
  5.  # 6

    Sim, já foi de 28%, agora é o que for de 25% a 5%...


    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/rendimentos-prediais-alteracoes-do-mais-habitacao-e-como-declarar-no-irs/

    Rendimentos prediais que não respeitem a arrendamento habitacional estão sujeitos à taxa especial de 28%, com opção de englobamento.

    Rendimentos prediais de arrendamento habitacional obtidos no ano de 2023 e seguintes, estão sujeitos à taxa especial de 25%, desde que resultem de novos contratos de arrendamento habitacional celebrados a partir de 7 de outubro de 2023 inclusive, ou de renovações de contratos ocorridas a partir daquela data.
  6.  # 7

    Pode passar um único recibo com as datas correctas, normalmente emitimos ao mês mais fácil...
    Na questão das rendas para poupar existe espertos que alugam a estudantes com a taxa mínima mas como eles quebram o contracto antes não sei se é verdade na prática mas pode poupar 20%
 
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