Gostaria de ser esclarecido sobre o assunto que passo a descrever: moro num prédio em que o último andar tem um pequeno terraço que serve de cobertura a uma pequeníssima parte dos andares inferiores (+- 15m2) e para todos os efeitos faz parte da habitação daquele andar cujos acessos estão vedados a todos os outros condóminos. É de salientar que esse terraço não faz parte do título de PH, porque quando foi feita a escritura o dito terraço ainda não existia. Actualmente esse terraço deixa passar as águas da chuva para os andares debaixo e é preciso fazer obras. A questão é: saber quem tem o direito de pagar as despesas desses trabalhos. Pelo que tenho visto no Portal, o assunto é polémico, por isso agradecia um esclarecimento novo tendo em conta que o terraço faz parte integrante da habitação do 4º andar e não consta do título de PH. O artigo 1424.º do CC parece que dá essa responsabilidade ao condómino do 4º andar, mas pelo que vejo as coisas não são assim tão lineares... Obrigado. V. Neves