Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    bom dia a todos

    fiz um contrato de 4 anos a um novo inquilino e registei-o no portal das finanças mas não consigo que esse contrato me apareça nos contratos de longa duração.

    alguém sabe explicar como se faz?

    obrigado
  2.  # 2

    Na página das finanças https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/siteMap , no arrendamento aparece lá um ícon para registar contratos de longa duração.
    Atenção que o prazo terrmina hoje.
  3.  # 3

    Colocado por: sognimNa página das finançashttps://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/siteMap, no arrendamento aparece lá um ícon para registar contratos de longa duração.
    Atenção que o prazo terrmina hoje.


    obrigado Sognim

    vou tentar meter a questão de outra maneira

    eu tenho vários contratos registados de longa duração mas há um que até já tem uns anos que nunca me apareceu na lista dos contratos de longa duração e nem consigo comunica-lo como arrendamento de longa duração...um mistério e não sei que mais hei de fazer

    começou em 2018 e termina em 2026
  4.  # 4

    Não sei em que ano foram atribuídas as bonificações para os contratos de longa duração.
    Esta bonificação só é atribuída aos contratos feitos depois da entrada em vigor da Lei, talvez seja por isso que o site não aceita a comunicação.
  5.  # 5

    Estive agora a pesquisar a Lei é de 2019, portanto não se aplica a contratos celebrados anteriormente.
  6.  # 6

    Colocado por: sognimEstive agora a pesquisar a Lei é de 2019, portanto não se aplica a contratos celebrados anteriormente.


    ok está resolvido o mistério

    portanto a unica maneira desse contrato beneficiar de arrendamento é cessar o contrato e registar outro mas assim terei que pagar o imposto de selo outra vez

    é melhor esquecer

    obrigado mais uma vez
  7.  # 7

    Pelo que estive a ler também se aplica às renovações.
    Mas o que vai poupar é superior ao imposto de sêlo.
  8.  # 8

    já agora só mais uma questão

    posso cessar um contrato nas finanças e regista-lo novamente como se fosse um novo contrato mas não fazer novo contrato em papel para o inquilino para evitar a burocracia e a trabalheira?
  9.  # 9

    Essa questão já não sei responder, mas não me parece uma boa ideia.
  10.  # 10

    Colocado por: sognimEssa questão já não sei responder, mas não me parece uma boa ideia


    Colocado por: sognimEssa questão já não sei responder, mas não me parece uma boa ideia.


    sim também não estou com muita vontade de me meter em caldeiradas por uma ninharia

    outra duvida que tenho é que se eu rescindir um contrato de longa duração tenho que repor o dinheiro do bonus que as finaças me dão mais juros...mas e se for o inquilino a sair?o senhorio é penalizado na memsma?

    já tive um situação dessas e quando fui cessar o comtrato aparece a pergunta de quem foi o responsavel pela quebra do contrato,se o inqulino se o senhorio.
    por isso depreendo que o senhorio não será penalizado,mas posso estar a ver mal
  11.  # 11

    Se for o senhorio é penalizado, se for o inquilino não, daí a pergunta das finanças.
    Convém ficar com o comprovativo em que o inquilino comunica a rescisão do contrato
  12.  # 12

    Colocado por: sognimConvém ficar com o comprovativo em que o inquilino comunica a rescisão do contrato


    Colocado por: sognimSe for o senhorio é penalizado, se for o inquilino não, daí a pergunta das finanças.
    Convém ficar com o comprovativo em que o inquilino comunica a rescisão do contrato


    obrigado mais uma vez

    vou exigir uma declaração aos inquilinos que quebrem o contrato
    ou então exigir que paguem o contrato até ao seu termino...o que sabemos que só com advogados á mistura
 
0.0138 seg. NEW