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  1.  # 1

    Boa tarde,

    logo que tenha os papéis todos para por no IRS vou fazer uma simulação e ver se compensa fazermos (eu e o meu marido) juntos ou separados. A questão que coloco é: caso façamos separados, eu sempre fiz na 1ª fase, mas o meu marido, por causa da casa alugada, faz na 2ª.
    Se fizermos separados eu faço na mesma na 1ª e ele na 2ª, certo? E somos 4 no agregado familiar...o meu filho e a nossa filha. Quem põe os dependentes? O meu filho é só meu filho, mas legalmente conta como dependente dele. E as restantes desesas? Dividem-se ao meio?

    Alguém sabe? E há algum número para dúvias fiscais?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Desdobrável do IRS 2009.
    • 1348
    • 29 janeiro 2010

     # 3

    Obrigado macal.

    Mas parece-me que este documento não refere se os limites para os casados que apresentem a declaração separados sejam iguais aos não casados....
  3.  # 4

    1348:

    A olho nu os rendimentos por conta de outrém normalmente beneficiam os casados quer pelo quoficiente conjugal, quer pelo facto de no vosso caso serem 2 Titulares e 2 dependentes e as taxas de IRS aplicáveis decrescerem 1% a 1,5%.

    Acho que faz muito bem em simular, pois são tantas as regras e condições que só um calculo pode ajudar-vos

    Colocado por: sofia007Se fizermos separados eu faço na mesma na 1ª e ele na 2ª, certo?

    Certo.

    Colocado por: sofia007Boa tarde,
    E somos 4 no agregado familiar...o meu filho e a nossa filha. Quem põe os dependentes? O meu filho é só meu filho, mas legalmente conta como dependente dele. E as restantes desesas? Dividem-se ao meio?
    Obrigada.


    Vai para aí alguma confusão! Ou vivem em economia comum (união de facto) e o declaram ás finanças ou não...
    Se metem separados, o seu filho é seu dependente.
    As despesas são de quem as incorre, se são despesas escolares, de saude dos seus filhos põe no seu IRS... não divide nada ao meio.

    Colocado por: sofia007E há algum número para dúvias fiscais?

    707 206 707
  4.  # 5

    •  
      FD
    • 29 janeiro 2010

     # 6

    Colocado por: sofia007ver se compensa fazermos (eu e o meu marido) juntos ou separados

    Não se pode fazer isto pois não? Só quando é união de facto, ou estou errado?
    • 1348
    • 31 janeiro 2010

     # 7

    FD

    Apesar de se falar na separação das declarações de IRS, ainda não está nem no código nem no que o Macal aqui postou que afirme isso.
    Pelo que eu pesquisei os casados continuam a apresentar a declaração conjunta. Apesar de acima ser dito que os casados beneficiam, não é bem assim. Porque por exemplo nas despesas de aquisição de imóvel o limite é igual para casado e para solteiro. Se um casal apresentar separado e estiver a pagar a casa dos dois, pode deduzir duas vezes (normalmente paga-se mais de 2x o limite permitido por ano). Provavelmente o Estado ficaria a perder com isto....
  5.  # 8

    Obrigada pelos vossos comentários.

    São sempre "luzes" para quem não percebe das coisas.

    Vou informar-me bem.
  6.  # 9

    No ano fiscal de 2009 tive cerca de 400 euros em menos valias de acções, cerca de 200 euros de rendimentos oriundos de acto isolado e cerca de 2700 euros de rendimentos como trabalhador por conta de outrém?

    Compensa eu fazer um englobamento dos rendimentos?
  7.  # 10

    Por favor não esqueçam que as eventuais alterações aos regimes fiscais são em sede de orçamento pelo que nunca poderão ser aplicados ao ano fiscal de 2009, ou seja, as declarações a submeter proximamente dizem respeito a 2009 pelo que nada se altera.
  8.  # 11

    Colocado por: 1348Apesar de acima ser dito que os casados beneficiam, não é bem assim. Porque por exemplo nas despesas de aquisição de imóvel o limite é igual para casado e para solteiro.


    Boa pergunta, vou pesquisar isso!
  9.  # 12

    Colocado por: sniperthebestCompensa eu fazer um englobamento dos rendimentos?


    isso é discutível, e eu já discuti isso com as finanças...
    para mim faz todo o sentido englobar porque a minha taxa de IRS é de 13% e os juros e afins são tributados a taxa de 20%.

    agora se englobar a um rendimento do trabalho de 20.000 eur, 50.000 de mais valias em acções, não conpensa, pois a minha taxa disparava para cima do 20%

    Eu diria que para nós "zé povinho" vale a pena englobar, para o patronato, empresários e investidores, normalmente não...
  10.  # 13

    Então e se a malta se enganar nalguma dedução e o fisco descobrir, para além de ter de fazer uma nova declaração não terá uma multa pesada?
  11.  # 14

    Colocado por: rosendoEntão e se a malta se enganar nalguma dedução e o fisco descobrir, para além de ter de fazer uma nova declaração não terá uma multa pesada?


    Não percebi a dúvida,
    mas se "se enganar" tem coima, juros de mora (1% ao MÊS) e juros compensatórios (caso sejam aplicáveis), para além de pagar o capital em dívida apurado na inspecção tributária...

    o englobamento é optativo, não é obrigatório (quer dizer, há excepções, mas no geral...)
  12.  # 15

    Segundo o Guia Fiscal de 2008 da Deco:
    O englobamento dos juros aos rendimentos das outras categorias só compensa se o seu rendimento colectável (incluindo os juros brutos) for inferior a € 7017 e, por isso, estiver sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13 por cento. Neste caso, terá vantagem em englobar os juros recebidos, pois a taxa de imposto retida pelo banco (20%) é superior à do IRS (13%). A diferença de 7% (20% − 13%) poderá ser recuperada no reembolso do IRS ou pagando menos imposto, caso opte pelo englobamento. Sempre que a taxa de imposto a que estiver sujeito for superior a 13%, não é vantajoso englobar os juros dos depósitos bancários.

    Para 2009 não sei.
  13.  # 16

    Colocado por: macalSegundo o Guia Fiscal de 2008 da Deco:


    Para 2009 não sei.


    Para 2009 é o mesmo princípio, actualizando os escalões...
 
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